1238/14.9TBPBL.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
chefe das Finanças e a penhora fiscal, por entender que ocorreu um erro na forma do processo, num dos segmentos porque não houve prévia reclamação graciosa e, noutro, porque
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
chefe das Finanças e a penhora fiscal, por entender que ocorreu um erro na forma do processo, num dos segmentos porque não houve prévia reclamação graciosa e, noutro, porque
Relator: HELENA BOLIEIRO
processos de contra-ordenação e alargada pela revisão de 1997 a quaisquer processos sancionatórios – implica a inviabilidade constitucional da aplicação de qualquer tipo de sanção, contraordenacional, administrativa, fiscal, laboral, disciplinar ... são feitas (direito de defesa), reagindo contra uma acusação prévia. II – O processo de contra-ordenação está sujeito ao reconhecimento de um conjunto de garantias inerentes à respectiva natureza sancionatória
Relator: ALICE SANTOS
pagamento das quantias em dívida, nomeadamente a execução fiscal, não impede o recurso ao pedido de indemnização civil em processo penal. 3. Não constitui caso julgado para efeito de dedução
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Tendo sido instaurados vários processos relativos a diversas infracções criminais, aqueles podem ser julgados em conjunto se se verificarem as condições previstas em qualquer uma das alíneas ... dois crimes de abuso de confiança fiscal (um deles na forma continuada, agravado) que lhe são imputados – cada um deles em processo autónomo –, não decorrem da mesma acção ou omissão
Relator: MANUEL CAPELO
violar o princípio da proporcionalidade admitir que o processo de insolvência seja colocado em pé de igualdade com a execução fiscal, servindo apenas para a Fazenda Nacional actuar na mera
Relator: ALBERTO MIRA
Deste modo não constitui nulidade do processo o facto do mesmo ter sido instaurado e tramitado, pelos serviços da administração fiscal, à revelia do Ministério Público
Relator: EDUARDO MARTINS
crime de resultado, aparecendo como um verdadeiro tipo de burla especial, em que o processo típico é de execução vinculada (e não livre), mas, simultaneamente, estabelece elementos integradores mais formais ... factos, provocado por meios fraudulentos, como falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante; - Que sejam aptos ou idóneos a determinar a administração tributária ou a administração da segurança
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não conhece
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
fiscal. II – Se a primeira das duas situações é incompatível com o princípio da presunção de inocência, designadamente, na vertente do in dubio pro reo, a outra – revelada no processo
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
cooperação para a descoberta da verdade, consagrado no art. 417.º do Código de Processo Civil, é compatível com o regime estatuído no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD ... Código de Processo Civil, incide sobre a Ré a obrigação de informar o Tribunal da morada e número de identificação fiscal de terceiro – para quem como empreiteira efetuou uma obra
Relator: TÁVORA VÍTOR
para preparar e julgar os processos relativos a causas não abrangidas pela competência de outros tribunais. 2) Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os órgãos de soberania
Relator: VÍTOR AMARAL
despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo. 2. - Proferida anterior decisão de indeferimento de requerimento de prosseguimento de execução sustada – por anterioridade ... prosseguimento daquela execução hipotecária, cabendo ao credor hipotecário, reclamante de créditos no âmbito fiscal, diligenciar pela promoção ali da venda, se necessário com interposição de recurso de decisões desfavoráveis. (Sumário
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: ELISA SALES
suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT, fundada na pendência de impugnação judicial ou de oposição à execução fiscal, só se justifica nos casos
Relator: TELES PEREIRA
Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24.8), apresentado requerimento de interposição de recurso ... créditos fiscais reconhecidos no processo concursal, condiciona a homologação judicial desse plano (a homologação prevista no artigo 214º do CIRE), à prévia aceitação pela Administração Fiscal das garantias previstas
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
execução fiscal e adjudicados ao credor hipotecário, que depositou a totalidade do preço, este mantém o mesmo privilégio sobre o produto da venda daqueles bens, apreendido no processo de insolvência
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
apreciada na estrutura da sentença prevista no artigo 374.º do Código de Processo Penal, depois de julgados os factos como provados e não provados, com indicação dos respectivos fundamentos ... legalmente admissível a alteração da qualificação jurídica – no caso, do imputado crime de fraude fiscal qualificada para o crime de fraude fiscal simples –, sem a fixação, na sentença, da matéria
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: MÁRIO MENDES
Sendo constitutivo do direito de regresso o facto de os réus serem