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Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos
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Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
cognição do juiz de julgamento, decorrentes dos princípios constitucionais estruturantes do processo penal como o direito de defesa, o princípio do contraditório, a estrutura acusatória do processo penal ... Ministério Público, o arguido e o assistente acordarem na continuação da audiência de julgamento por factos que alterem substancialmente os consignados na acusação ou na pronúncia; b) desde
Relator: ALBERTINA PEDROSO
continua a impor a redução a escrito do depoimento de parte na sua vertente confessória. III - A formalidade da assentada na acta da audiência de discussão e julgamento encontra ... tarifada, sendo um meio de prova livremente apreciado pelo tribunal. VIII - Estando sujeitas ao princípio da livre apreciação da prova, na formação da convicção pelo julgador no que tange
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vínculo, não sendo exigível à outra parte que continue obrigada. 3. A interpretação da declaração negocial constitui por princípio matéria de direito, só sendo matéria de facto quando feita ... partes proceder de boa-fé, sendo certo que os ditames da boa-fé são princípios a atender na integração da declaração negocial. 6. O art.º 615º do CPC impõe
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
indicação precisa do tempo da respetiva gravação da matéria de facto quando produzida na audiência final. II. A aplicação de uma redação do Estatuto do Medicamento, aprovado pelo ... dispensar ou a vender os medicamentos que lhes sejam solicitados” e “respeitar o princípio da continuidade do serviço à comunidade.” (artigo 6.º, n.ºs 1 e 2 do Estatuto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua
Relator: CRISTINA NEVES
setembro - que aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (doravante RGPTC) - dispõe como princípio geral das providências tutelares cíveis a possibilidade do tribunal, sempre que o entenda conveniente, ainda ... sumárias que tenha por convenientes, devendo ouvir as partes, mas apenas quando a sua audiência não puser em sério risco o fim ou a eficácia da providência
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por
Relator: JOÃO NUNES
discussão na audiência final, com a consequente decisão da matéria de facto, mas já não na elaboração da sentença. V – Por isso, não se mostra violado tal princípio ... iniciativa e vontade unilateral do trabalhador, prevalece o princípio da liberdade de desvinculação, o que significa que o trabalhador não pode continuar a prestar trabalho contra a sua vontade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As faturas são meros documentos particulares de valor contabilístico, emitidos unilateralmente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A aplicação da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir por
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. O princípio do juiz natural não obsta a que uma causa
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 32, n. 4, da Constituição, na sua versão originaria
Relator: José Gomes Correia
I)- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Resulta dos n°s 2 e 3 do art°313° do
Relator: HELENA CANELAS
I – A apresentação de documentos em momento posterior ao encerramento da audiência
Relator: TOMÉ BRANCO
I – No acórdão impugnado dá-se como provado que o crime ocorreu