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  1. TRCcitado por 2

    88/08.6TATBU.C1

    Relator: JORGE DIAS

    187º do CP a protecção dos valores inerentes à pessoa colectiva - credibilidade, prestígio e confiança - e reservou para as pessoas singulares a previsão dos arts. 180º e 181º do mesmo ... para além do mais, a prova de que os factos propalados sejam inverídicos. 3.As pessoas colectivas podem ser indemnizadas por danos não patrimoniais sofridos em consequência de ofensa

  2. TRG

    10411/15.1T8VNF.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    devedores, pessoas singulares, que não exerçam uma atividade empresarial, não reúnem as condições subjetivas para lançarem mão do Processo Especial de Revitalização

  3. TCAScitado por 2só sumário

    08313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    pessoas que vivem em união de facto necessitam, para beneficiar do direito a serem tributadas segundo o regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas ... ambos os sujeitos passivos unidos de facto. II – Sendo o domicílio fiscal das pessoas singulares, em regra, o local da residência habitual e, consequentemente, esta residência habitual o lugar determinado

  4. TRG

    1661/25.3T8BCL.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    caso de citação de pessoa singular, através de carta registada com aviso de receção, esta é dirigida ao citando e endereçada para a sua residência ou local de trabalho (artigo ... 228º n.º 1 do CPC). II - A carta pode ser entregue a qualquer pessoa que se encontre na residência ou local de trabalho do citando, desde que declare encontrar

  5. TRC

    570/10.5TBMGR-A.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    Tratando-se de pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários, é-lhes vedado pelo artigo 250º do CIRE apresentar plano de insolvência

  6. TCANcitado por 2só sumário

    00358/14.4BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    imposto os proprietários dos veículos, mais acrescentando que se consideram como tais as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem