88/08.6TATBU.C1
Relator: JORGE DIAS
187º do CP a protecção dos valores inerentes à pessoa colectiva - credibilidade, prestígio e confiança - e reservou para as pessoas singulares a previsão dos arts. 180º e 181º do mesmo ... para além do mais, a prova de que os factos propalados sejam inverídicos. 3.As pessoas colectivas podem ser indemnizadas por danos não patrimoniais sofridos em consequência de ofensa