1209/04-1
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
termos do art.° 50°, n.° 1, do C. Penal, quando, atendendo-se à personalidade do agente, às suas condições de vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime ... averiguação da dita probabilidade deve ser feita em concreto, passando em revista a personalidade do arguido, as suas condições de vida, a conduta que manteve antes e depois do facto