3685/04
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O apoio judiciário consente as modalidades expressamente previstas no artº 15º
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Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O apoio judiciário consente as modalidades expressamente previstas no artº 15º
Relator: JOSÉ FETEIRA
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, porventura, outorgado entre entidades patronais e sindicais afetas à construção civil no Luxemburgo, como um acordo internacional estabelecido entre Estados, mormente entre Portugal ... Luxemburgo e que, como tal, os tribunais portugueses devessem conhecer e oficiosamente observar; iv.Para se poder concluir que o valor/hora auferido pelo trabalhador ao serviço da empregadora no desempenho
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
daquele ónus - de dar a conhecer nos autos ter-se requerido a nomeação de patrono na pendência do prazo judicial em curso – está em se evitar dispêndio processual, pretendendo evitarem ... isso, verifica-se, sempre e meramente, em função do atempado requerimento de nomeação de patrono. IV - Porque o direito à Justiça o exige, não pode fazer-se depender esse efeito
Relator: MARIA DOMINGAS
direito de defesa. III. Nos casos em que existe mandato ou patrocínio oficioso conferido na precedente acção de regulação (ou apenso), e sem prejuízo da notificação que seja feita ... conhecimento directo da demanda, afigura-se dever ser notificado o mandatário ou patrono nomeado nos termos prevenidos no artigo 247.º do Código do Processo Civil, cuja aplicação decorre
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: VÍTOR AMARAL
discussão na ação dependente). 5. - Caso assim não se entendesse, justificar-se-ia, oficiosamente, a suspensão com fundamento em “outro motivo justificado”, a que alude a parte final ... causa em que se invocou a invalidade do contrato de transmissão foi efetuada por patrono nomeado no âmbito do apoio judiciário, o qual foi primeiramente notificado para o efeito
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Sendo concedido apoio judiciário sem se concretizar a modalidade de pagamento
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
concedida a escusa, procede-se imediatamente à nomeação e designação de novo patrono, excepto no caso de o fundamento do pedido de escusa ser a inexistência de fundamento legal ... sentido de que pode a Ordem dos Advogados recusar a nomeação de advogado oficioso em acção existente, em que tenha havido reclamação de não admissão de recurso, num tribunal
Relator: ALDA MARTINS
situação não pode deixar de equiparar-se o pedido de nomeação de patrono por sinistrado que não disponha de meios económicos suficientes para constituir advogado, dada a manifesta identidade ... processo promovida subsequentemente à junção aos autos de comprovativo do pedido de nomeação de patrono pelo sinistrado, com desrespeito do disposto no art. 24.º da Lei n.º 34/2004
Relator: Helena Ribeiro
I-Invocada a escusa do dever de cooperação com o tribunal, por
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: VITAL MOREIRA
depois, não existia verdadeiramente um acto de associação, visto que a inscrição era "oficiosa , na base de um "recenceamento" expresso efectuado pela propria casa do povo, com a cooperação ... dedução de 30 por cento feita nas quotas dos socios contribuintes, das contribuições patronais pagas a competente caixa de previdencia em referencia aos trabalhadores abrangidos pelo regime geral de previdencia
Relator: José Gomes Correia
I)- A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada