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  1. TRG

    1635/20.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    impõe ope legis. IV) - Não obstante o citado artº. 1790º determinar uma diminuição do património comum, no caso de divórcio, isso não significa que a imposição legal vá afectar ... bens que entraram nesse património comum. Assim, estando o A. casado com a gerente da Ré no regime da comunhão geral de bens, quando no património comum ingressou o imóvel

  2. TRG

    6570/23.8T8BRG-B.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    exigem um sistema de compensação entre patrimónios, para evitar o eventual enriquecimento de um dos cônjuges à custa do património comum. III - Para o efeito, os bens em litígio devem ... proceder às compensações entre patrimónios, executando-se a regra da metade, sem enriquecimento do património próprio de nenhum dos cônjuges à custa do património comum, nem deste à custa daqueles

  3. TRG

    1540/23.9T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    quanto às dívidas relacionadas pelo cabeça de casal (dívidas do património comum para com terceiros e/ou para com os próprios ex-cônjuges; dívidas de terceiros e/ou dos ex-cônjuges para ... património comum; dívidas entre os ex-cônjuges decorrentes de, na constância do casamento e até à partilha, um deles ter liquidado, com recurso ao seu património próprio dívidas que eram

  4. TRE

    3402/22.8T8STR-B.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade comercial e tendo um dos interessados um crédito sobre ... mesma, não pode tal crédito ser reclamado àquele património comum, já que este não se confunde com o da aludida sociedade. III - Se um dos interessados na partilha reclamar créditos

  5. TRE

    3402/22.8T8STR-B.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade comercial e tendo um dos interessados um crédito sobre ... mesma, não pode tal crédito ser reclamado àquele património comum, já que este não se confunde com o da aludida sociedade. III - Se um dos interessados na partilha reclamar créditos

  6. TRG

    395/21.2T8MDL-C.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    requerida se apropriou de 42.200,00 € do património comum do casal, este é credor dela por esse valor. II - A circunstância de na reclamação à relação de bens o requerente ... extraído dos factos que alegou que é credor de 21.100,00 € do património comum não impede o tribunal de enquadrar juridicamente essa mesma realidade como tratando

  7. TRG

    1016/20.6T8VCT.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    estipulação legal sobre a matéria, a união de facto é insuscetível de originar um património comum entre os membros da união de facto que tenha de ser partilhado ou liquidado ... após a cessação da união de facto que o requerente considera que integram o património comum pertencente a si e à requerida, e que estão em perigo de dissipação, ocultação

  8. TRG

    2184/15.4T8CHV.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    sede de Impugnação pauliana, a anterior pertença do bem imóvel ao património comum do casal passa a ser irrelevante a partir do momento em que a sua propriedade se transfere ... incidindo a impugnação pauliana sobre bens agora de terceiros – e que anteriormente integravam o património comum de um casal, nunca a acção poderá (nestes casos) proceder apenas em parte, nomeadamente

  9. TRC

    773/17.1T8LMG-E.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    decorrido o prazo para apresentar reclamação à relação de bens. III-A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo à situação de comunhão, entregando a cada cônjuge ... deste acordo pelo cabeça-de-casal, constitui um enriquecimento do património próprio deste cônjuge, à custa do património comum na medida do valor das prestações vencidas e não pagas

  10. TRE

    184/19.4T8OLH.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Código Civil, aqueles sejam pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum. Quando não existirem bens comuns, ou sendo eles insuficientes, respondem os bens próprios do cônjuge devedor, casos ... procura com esta relacionação é que no inventário se proceda à correta partilha do património comum, nas proporções que a lei estabelece, devendo para tanto ser aí tomados em consideração

  11. TRG

    206/10.4TBCHV-C.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Norteia o inventário em consequência do divórcio, instaurado para partilha do património comum do dissolvido casal, a ideia de conseguir um equilíbrio no rateio final, ou seja, que nenhum ... solucionadas todas as questões emergentes da cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges com influência na partilha do património comum, designadamente a liquidação das compensações devidas pelo pagamento de dívidas

  12. TRC

    1337/22.3T8LRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Contudo, essa partilha tem que respeitar o princípio estruturante da participação dos cônjuges no património comum: a regra da metade, prevista no art. 1730º nº 1 do C.Civil ... cônjuges operam a partilha entre si de um único bem (imóvel), não obstante o património comum contemplar um acervo muito mais vasto. V – Sendo, assim, nulo, por violação

  13. TRG

    4218/21.4T8BRG-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    processo de inventário em consequência do divórcio, instaurado para partilha do património comum do dissolvido casal, é norteado pelo objectivo de conseguir um equilíbrio no rateio final, ou seja ... solucionadas todas as questões emergentes da cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges com influência na partilha do património comum, designadamente as que respeitam à liquidação das compensações devidas pelo

  14. TRG

    3944/16.4T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    Autora atua como cabeça de casal do inventário para partilha do património comum do ex-casal constituído pelos seus pais apenas tem essa qualidade de cabeça de casal como herdeira ... contributo indiciário para o visado reconhecimento de que o bem em causa integra o património comum do ex-casal, possa vir, indiretamente, a carrear para a herança do dito simulador

  15. TRC

    3132/25.9T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    procedimento cautelar é instrumental de uma futura e hipotética acção de natureza comum onde quererá, por nulidade, colocar em causa determinada partilha, realizada entre ela e o R. ex-marido ... outro lado, que procedendo a acção ficará, na visão da requerente recuperado/resguardado o património dos ex-cônjuges composto, além de outros bens, por quotas em sociedades, sociedades essas