1494/23.1T8VCT-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos confinamentos ocorridos nos anos de 2020 e 2021 (devido à pandemia COVID-19), os prazos de prescrição estiveram suspensos por um total de 160 dias (86 dias
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos confinamentos ocorridos nos anos de 2020 e 2021 (devido à pandemia COVID-19), os prazos de prescrição estiveram suspensos por um total de 160 dias (86 dias
Relator: MOREIRA DAS NEVES
naturalmente, diríamos) objeto de controvérsia quando tinha de o ser (no período da crise pandémica Covid19 e no tempo que se lhe seguiu). Mas deixou – naturalmente também
Relator: JOSÉ LÚCIO
leis excepcionais relacionadas com a pandemia COVID vieram introduzir imperativamente períodos de suspensão dos prazos prescricionais que devessem correr nos seus períodos de vigência. 2 – Por consequência, na contagem
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
senhorio, quando a tentativa de exercer esse direito foi feita em pleno período de pandemia, e sem invocar uma única razão concreta para tanto. E mesmo que se veja
Relator: ALBERTINA PEDROSO
para “se impor” àquilo que esteja disposto em lei especial. II – Tendo a crise pandémica demandado “medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS
Relator: RENATO BARROSO
concelho uma das bandeiras da sua campanha eleitoral, tendo em conta a situação de pandemia que então se viva em consequência da Covid
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
seguintes do Código do Trabalho (lay- off simplificado), no âmbito da pandemia COVID-19, definindo e regulamentando os apoios financeiros aos trabalhadores e às empresas abrangidos pelos referidos regimes, como
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
determina a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, designadamente da Lei n.º 1-A/2020, de 19-03, permite perspetivar a futura
Relator: MANUEL BARGADO
45/XV que se destina a considerar “revogadas diversas leis aprovadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinando expressamente que as mesmas não se encontram em vigor, em razão
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
norma geral e abstracta aplicável a qualquer situação nela enquadrável, pelo que a pandemia em torno da Covid 19 traduziu apenas uma de um sem número de situações potencialmente susceptíveis
Relator: Paulo Moura
força dos confinamentos ocorridos nos anos de 2020 e 2021, devido à pandemia COVID19, os prazos de prescrição estiveram suspensos por um total de 160 dias (86 dias
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
junho (quadro de medidas para fazer face aos impactos económicos e sociais da pandemia da doença COVID-19 na economia) e tem como objectivo principal a manutenção do emprego
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
direito, deve ser aplicado aos casos de prescrição, em conjugação com as Leis da Pandemia - Lei n.º 1-A/2020, de 12.3. e Lei 4-B/2021, de 1.2., que impuseram
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
bens foram vendidos, por ocorrida diminuição da respetiva atividade, devido ao surgimento da pandemia Covid-19, mas o produto da venda deu entrada nas contas daquela e foi utilizado
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
causa de suspensão da prescrição que decorreu da lei especial emanada no âmbito da pandemia COVID19, que fez suspender todos prazos de prescrição, no âmbito do confinamento ocorrido
Relator: Paulo Moura
força dos confinamentos ocorridos nos anos de 2020 e 2021, devido à pandemia COVID19, os prazos de prescrição estiveram suspensos por um total de 160 dias (86 dias
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
falta de pagamento tenha ocorrido de Fevereiro a Junho de 2020, em contexto de pandemia COVID-19, em especial quando se demonstra que os atrasos se iniciaram em data anterior
Relator: ELISABETE VALENTE
direito ao contraditório sempre que a decisão as implique, tanto mais em situação de pandemia e respeitante a factos que ponham em causa o seu normal funcionamento. (Sumário da Relatora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
âmbito da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, foi ampliado durante a situação excepcional pandémica. 4 – Esta suspensão de prazos de prescrição e caducidade prevalece sobre quaisquer regimes que fixassem
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
dias em que o prazo esteve suspenso por força da legislação de combate à pandemia Covid19. II - Conforme expressamente se estabelece no artigo 210.º da CRP, nos artigos