1021/13.9TBVCT-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Não é atendível a invocação de abuso de direito por parte do obrigado a alimentos com base no alheamento familiar do necessitado de alimentos, tanto mais que esse incumprimento
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Não é atendível a invocação de abuso de direito por parte do obrigado a alimentos com base no alheamento familiar do necessitado de alimentos, tanto mais que esse incumprimento
Relator: CATARINA GONÇALVES
Alimentos Devidos a Menores, ao abrigo da Lei nº 75/98, de 19/11, deverá, tendencialmente, coincidir com o valor da prestação que estava a cargo do devedor de alimentos ... Garantia poderá, evidentemente, ser fixada em valor inferior àquele que foi fixado ao obrigado a alimentos sempre que se constate que, para a satisfação daquelas necessidades, o menor não carece
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
convívio diário impossibilitado pela separação dos pais 4 - Na ponderação das possibilidades do obrigado a alimentos os prestar, o tribunal deverá ter em conta os seus rendimentos e despesas, incluindo
Relator: VÍTOR AMARAL
transmissão em que aqueles figuraram como adquirentes, com referência a um crédito por alimentos devidos a menores, com um determinado montante creditório apurado, impõe-se a autoridade de caso julgado ... realizar), abrindo a possibilidade de atualização ou alteração futura. 6. - Assim, o obrigado a alimentos só deve, em cada momento, as prestações já vencidas – circunscrevendo o crédito da contraparte
Relator: BERNARDO DOMINGOS
medida em que tal decisão pode colocar em causa a subsistência do obrigado a alimentos, sendo certo que nesse caso a lei prevê mecanismos de substituição que permitem garantir
Relator: MÁRIO COELHO
alimentar deve demonstrar que as circunstâncias actuais são efectivamente diferentes das existentes à data em que foi fixada a pensão. 2. Pretendendo-se a redução da prestação alimentar, o obrigado
Relator: HELENA MELO
justa composição do litígio. IV – Sendo controvertido o montante efectivamente auferido pelo obrigado a alimentos, elemento determinante para a fixação dos alimentos a prestar ao menor, mostra-se necessária
Relator: JOSÉ CRAVO
alimentos carácter temporário e subsidiário. II- Segundo este modelo, o direito a alimentos entre ex-cônjuges depende apenas dos pressupostos gerais de necessidade do alimentando, da possibilidade do obrigado ... alimentando prover ele próprio à sua subsistência. III- Em ação destinada à cessação de obrigação alimentar pré-existente [acordada em sede de divórcio por mútuo consentimento] é ao autor, obrigado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alimentos, cuja medida - para além do mais que a lei impõe seja sopesado -, se alcança também pelo confronto entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do obrigado, tendo quer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
obter a declaração da inexistência do direito da ex-cônjuge a uma prestação de alimentos, corresponde ao fim visado com a acção anteriormente classificada como de simples apreciação (negativa ... prestar alimentos ao outro, só cessa pela morte do obrigado ou do alimentado, conforme previsto no artigo 2013.º, n.º 1, alínea a), do CC. IV - Ademais, a sentença
Relator: CRISTINA NEVES
Setembro veio estipular no nº 2 do artº 1905 que a obrigação de alimentos, prevista no artº 1880 do C.C., se mantém para depois da maioridade e até ... tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. II- Cabe ao progenitor devedor dos alimentos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
não se crê como legítima, em tese, a expectativa do progenitor obrigado, ciente da sua obrigação de prestar alimentos, de não mais proceder ao pagamento, pelo simples facto de não ... alimentos que, mesmo em caso de convivência em comum, o progenitor obrigado pudesse livremente substituir a prestação de alimentos por outras despesas, eventualmente mais do seu interesse em manter regularizadas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
legitimar a intervenção do FGADM quando “a) A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artigo 189.º do Decreto
Relator: Frederico Macedo Branco
natureza da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores (FGADM), resulta de uma obrigação própria do Estado, que decorre da lei, constituindo ... alimentos a menor; - residência do menor em território nacional; - a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em divida pelas formas previstas no artigo 189º do Decreto
Relator: CRISTINA NEVES
alteração da prestação de alimentos fixada a filhos menores (ou a maiores nos termos previstos no artº 1905, nº2 do C.C.), só pode ocorrer quando existirem circunstâncias supervenientes que tornem ... data posterior. III-Constituem circunstâncias objectivamente supervenientes o aumento do rendimento disponível do progenitor obrigado à prestação, pela cessação do pagamento de prestações alimentícias a outros dois filhos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
FGADM deve suportar as prestações já vencidas e não pagas pela pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
disposto no art. 1º da Lei 75/98, de 19/11, quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas
Relator: JAIME FERREIRA
FGADM a favor de menores não está limitada/condicionada pelo valor dos alimentos fixados para o progenitor a eles obrigado, valor este que apenas é tido em conta nessa fixação
Relator: JORGE TEXEIRA
alimentos devidas a menores residentes no território nacional que: a) A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça a prestação pelas formas coactivas previstas
Relator: JAIME FERREIRA
plena – artº 1986º, nº 1, do C. Civ.-, pelo que pretender-se “obrigar” essa filha a prestar alimentos a esta mãe, nessas circunstâncias, até poderia configurar um abuso de direito ... mãe”. V - Logo, não se pode considerar que essa “filha” esteja obrigada ou vinculada à prestação de alimentos à Autora, que se limitou a pô-la no mundo