823/11.5TBVIS-E.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
titulares de direito de preferência (n.º 1 do artigo), salientando-se que as irregularidades relativas à abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas, só podem ser arguidas ... formalidade que a lei prescreva (só) produzem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. Concluindo