Parecer n.º 83/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
artigos 250º e 251º do CPP); – a autoridade policial deve adoptar as medidas cautelares necessárias quanto aos meios de prova, nos termos legais (artigo 249º do CPP); – a autoridade policial ... crimes, é sempre possível – a todo o tempo, e sem prejuízo das regras sobre queixa e acusação particular (artigos 113º a 117º do Código Penal) e sobre prescrição (artigos 118º