00357/16.1BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
justificar o atraso na entrega, deve a multa fixado no mínimo ser reduzida a metade, nos termos do n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei nº 31/2011
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
justificar o atraso na entrega, deve a multa fixado no mínimo ser reduzida a metade, nos termos do n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei nº 31/2011
Autoliquidação relativa a exercício de 2012, relevação fiscal de metade dos gastos e variações patrimoniais negativas, instrumentos financeiros, mensuração do justo valor (artigos 5º do DL 159/2009 e 18º
Relator: JORGE DIAS
concessão da liberdade condicional, quando se encontrar cumprida metade da pena, depende do juízo que se puder fazer quanto à satisfação das finalidades preventivas da pena: prevenção especial de socialização
Relator: ASCENSÃO LOPES
domínio do CPPT, o prazo para arguição de nulidades está reduzido a metade, como decorre do art. 147º, 2, do CPTA”. 2) Decisivo para se chegar a esta conclusão
Relator: ANTONIO VITORINO
pelo tribunal e o arbitro indicado pelo presidente do Tribunal da Relação, acrescido de metade, reside não directamente na limitação do valor da indemnização devida pela expropriação, mas antes numa ... atinja, pois e perfeitamente pensavel que o valor que se alcança da adição de metade ao maior dos laudos dos tres peritos designados pelo tribunal e do arbitrio indicado pelo
Relator: BRAVO SERRA
pelo tribunal e o arbitro indicado pelo presidente do Tribunal da Relação, acrescido de metade, reside não directamente na limitação do valor da indemnização devida pela expropriação, mas antes numa ... atinja, pois e perfeitamente pensavel que o valor que se alcança da adição de metade ao maior dos laudos dos tres peritos designados pelo tribunal e do arbitro indicado pelo
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
partes se vincularam mutuamente: - a celebrar um contrato de compra e venda de metade do prédio aí identificado, mediante o qual a ré se comprometeu a vender aos autores ... metade) do prédio misto identificado no contrato promessa, pelo valor de 25 mil contos; - a realizar uma troca, “permuta”, (embora como tal não tenha sido qualificado no contrato), entre
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ação formativa a ministrar a trabalhador, durante o período experimental, ser superior a metade desse período. II – O legislador pretendeu com este artigo adotar uma posição de compromisso, determinando ... período demasiado prolongado de ação de formação; e, por outro, que pelo menos metade do período experimental se traduza no exercício, por parte do trabalhador, das suas efetivas funções
Relator: HELENA MELO
pretensão da autora de receber metade dos saldos de duas contas bancárias e das aplicações financeiras a elas associadas, metade do valor/preço de venda dos veículos automóveis e metade
Relator: Helena Canelas
quem a decisão não seja oponível. VII – Se os autores, proprietários em comum da metade indivisa do prédio, pretendem obter na ação o ressarcimento pelos danos resultantes da expropriação ... direito indemnizatório a que se arrogam na medida da respetiva quota-parte (metade) sobre a propriedade, que é a que peticionam, sem que se seja necessário que esteja na ação
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
mensal decorrente do contrato de mútuo, não obstante a fração apenas lhe pertença por metade, já que a outra metade pertence ao credor hipotecário, e apesar de o Recorrente ocupar ... plena e exclusivamente a fração que só por metade lhe pertence, é questão que deverá resolver junto do novo comproprietário, não contendendo com o objeto do processo de insolvência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
não só por uma diferenciação temporal dos pressupostos formais, situando-os em metade (1/2) e dois terços (2/3) da pena de prisão cumprida para a liberdade condicional facultativa ... Assim, quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao cumprimento de metade da pena de prisão, acentuam-se por um lado razões de prevenção especial, seja negativa
Relator: ARTUR DIAS
tribunal recorrido e a decisão impugnada fosse desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal. Ou seja, a recorribilidade da decisão dependeria não só do valor ... aplicada, que corresponderia ao valor da sucumbência, e que teria de ser superior a metade da dita alçada. III - Contudo, o nº 5 do artº 27º do Regulamento das Custas
Relator: TERESA DE SOUSA
proferiu, só admitirá recurso, na parte relativa às custas, se o montante destas exceder metade do valor dessa alçada, a não ser que haja fundada dúvida sobre o valor ... valor em que foram fixadas as custas é muito inferior ao de metade da alçada, nos termos do disposto no nº 1 do art. 678º do CPC, não é admissível
Relator: MARTINHO CARDOSO
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade». Ora no caso dos autos não houve qualquer das causas previstas ... proporções: “1 - O subsídio por morte é atribuído aos titulares nos termos seguintes: a) Metade ao cônjuge e ex-cônjuge e metade aos descendentes, quando existam simultaneamente aqueles e estes
Relator: FERNANDES DA SILVA
decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse Tribunal, como resulta do artº 678º, nº 1, do CPC, salvo as situações excepcionais ... dimensão do seu efectivo prejuízo por uma referência objectivamente tabelada : o valor correspondente a metade da alçada do Tribunal . IV – No caso de cumulação objectiva de pedidos simples o valor
Relator: José Gomes Correia
valor do processo (esc.21 390 231$00) de esc. 1475 697$00, correspondendo metade a esc.737 848$50 (Tabela I anexa ao Decreto-Lei 199/90, de 19 de Junho ... redução a metade dos preparos e das custas exigíveis à recorrente representa solução equilibrada que pondera correctamente aquele valor e o património conhecido da requerente do beneficio
Relator: MESSIAS BENTO
causa orgãos colegiais de assembleia, a exigencia de um quorum deliberativo, equivalente a metade e mais um do numero legal dos seus membros, apenas vale para a Assembleia da Republica ... tomada de deliberações. Ao exigir um quorum deliberativo, este pode ser inferior a metade do numero legal dos membros do respectivo orgão. III - O n. 2 do artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022