463/15.0BEFUN
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação
68 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Sem perder de vista que o legislador organizou meios processuais para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de dedução do incidente de reforma da sentença (acórdão
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Não indicando a Recorrente a decisão que, no seu entender, deve
Relator: JOSÉ CORREIA
I) A produção de prova testemunhal arrolada está dependente da sua necessidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O recorte do instituto da alteração substancial do objeto do processo