6394/24.5T8STB-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
regra nada obsta ao reconhecimento de interesse em agir ao credor único que instaura processo de insolvência contra o seu devedor, ainda que se trate de uma pessoa singular
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
regra nada obsta ao reconhecimento de interesse em agir ao credor único que instaura processo de insolvência contra o seu devedor, ainda que se trate de uma pessoa singular
Relator: PEDRO MAURÍCIO
partir da declaração de insolvência, formam um património separado, adstrito à satisfação dos interesses dos credores, mas só depois de pagas as dívidas próprias da massa insolvente. II - Nos arts ... pendência ou decurso do processo de insolvência e que são essencialmente contraídas no interesse comum dos credores e, por isso, são correlativas dos créditos sobre a massa insolvente; e são
Relator: MOREIRA DO CARMO
extinguindo-se a correspondente obrigação com esse único acto isolado de satisfação do interesse do credor; em todos os restantes casos, quando se não circunscreva a uma actividade ou inactividade ... momentânea do devedor, mas a satisfação do interesse do credor se distenda no tempo, a prestação qualifica-se de duradoura. 5.- Nas prestações duradouras cabem, ainda, duas variantes fundamentais
Relator: JORGE ARCANJO
definitivo. III - Para a resolução de um contrato com fundamento na perda de interesse do credor (art.808º, nº 2 C.Civil) só releva a perda que seja “consequência da mora ... numa relação de causalidade adequada entre o desaparecimento do interesse do credor na prestação e a mora. IV - A recusa antecipada de cumprimento pelo devedor constitui uma modalidade de incumprimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
termos gerais, o incumprimento definitivo de uma obrigação ocorre quando, objectivamente, o credor perca o interesse na prestação e quando o devedor não cumpra num prazo razoavelmente fixado pelo credor ... apenas quando por força da não realização ou do atraso na prestação o credor perca o interesse objectivo nela ou quando, havendo mora, o devedor não cumpra no prazo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
seguradoras deverão tomar, na fase extrajudicial, para apresentarem uma proposta razoável ao credor, em caso de acidente rodoviário, não substituindo as regras gerais do cálculo da indemnização previstas nos artigos ... prestação é excessivamente onerosa quando haja uma desproporção flagrante, manifesta, entre o interesse do credor na reconstituição e o custo da reparação que se impõe ao devedor. 3. Como não
Relator: LUÍSA SOARES
foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas
Relator: LUÍSA SOARES
foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas
Relator: SUSANA BARRETO
artigo 32º da LGT) e tomaram todas as medidas para acautelar os interesses dos credores, designadamente o credor tributário. II - Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas
Relator: SUSANA BARRETO
art.32º da LGT) e tomaram todas as medidas para acautelar os interesses dos credores, designadamente o credor tributário. II - Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas
Relator: LUÍSA SOARES
foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas
Relator: LUÍSA SOARES
foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar os interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista ... superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas
Relator: HELDER ROQUE
devedor pode converter-se em incumprimento definitivo, designadamente, quer,através da perda do interesse do credor no recebimento da prestação em falta, objectivamente apreciada, quer em resultado da inobservância ... prestação ainda pode ser realizada, a resolução está condicionada pela perda do interesse para o credor, ou, pelo decurso de um novo prazo razoável. III - A violação, pelo devedor
Relator: SILVA RATO
cumprimento. II – O direito de resolução do contrato é permitido por perda do interesse do credor na prestação ou pelo não cumprimento da mesma em prazo razoável fixado pelo credor ... coisa até à restituição do sinal em dobro. IV – A perda definitiva do interesse do credor na prestação é apreciada objectivamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
forma que considere que considere adequada ou conveniente para a satisfação dos sobreditos interesses dos credores. 3 – O administrador da insolvência dispõe, por isso, de competência exclusiva – ainda que sujeita ... revele mais adequada ou conveniente tendo em vista a melhor satisfação possível dos interesses dos credores da insolvência. 4 – Estando em causa a venda de um bem que se encontre
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
natureza e relevância, devam ser consideradas como prioritárias ou prevalecentes sobre o interesse dos credores na satisfação dos seus créditos. II – Assim, a exclusão do rendimento disponível – ao abrigo ... relevância e essencialidade, se deva ter como prioritária e prevalecente relativamente ao interesse dos credores na satisfação dos seus créditos, seja porque se destina a assegurar a satisfação de direitos
Relator: BARATEIRO MARTINS
bens, consideram-se equivalentes (e identicamente merecedores de tutela) os interesses dos intervenientes no ato e os interesses dos credores à satisfação dos seus créditos, razão pela qual ... manutenção dos efeitos do negócio outorgado (sacrificando-se os interesses dos intervenientes no ato em favor dos interesses dos credores à satisfação dos seus créditos). 2 – Daí
Relator: MANSO RAINHO
Deste modo, tratando-se de matéria de exceção, é a quem nisso tiver interesse (credores e administrador, tudo sem prejuízo da atuação oficiosa do tribunal, designadamente pelo conhecimento direto
Relator: EDUARDO TENAZINHA
cumprimento defeituoso, pressupondo que o interesse credor não ficou satisfeito, equivale ao incumprimento da obrigação
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
esta viável, para a liquidação do património deste, ou para a maximização dos interesses dos credores, independentemente desse perigo se concretizar ou não em efectivo dano/prejuízo para o devedor