396/24.9GBCCH-A.E1
Relator: JORGE ANTUNES
direito laboral e a muitos outros direitos, que lhe estão limitados pela natureza da medida de coação aplicada, limitações estas que se mostram adequadas e proporcionais aos factos indiciados
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Relator: JORGE ANTUNES
direito laboral e a muitos outros direitos, que lhe estão limitados pela natureza da medida de coação aplicada, limitações estas que se mostram adequadas e proporcionais aos factos indiciados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
impedida a sua dupla valoração. II. Na indemnização pela perda, ou diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá ... tabelas financeiras disponíveis para apurar a indemnização têm carácter auxiliar ou indicativo; e ponderando-se ainda o facto de a indemnização ser paga de uma só vez (o que permitirá
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho, presume-se que estamos perante uma relação laboral entre as partes, a menos que a entidade empregadora consiga provar factos que contrariem tal presunção. IV Existe ... entidade empregadora, utilizando os equipamentos e instrumentos desta, nos locais que ela previamente indicava e a ela pertencentes, ainda que (i) durante quatro meses por ano o trabalhador vá trabalhar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Uma estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) deve afetar adequadamente os
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para o caso de incumprimento do prazo previsto no art. 24
Relator: MOISÉS SILVA
como de trabalho entre 1993 e 2002 não se pode atender à presunção de laboralidade prevista no art.º 12.º dos CT de 2003 e de 2009, em virtude ... vigor e a lei aplicável ser a que regia ao tempo, que não previa índices presuntivos. vi) o trabalhador que não adere à greve deve comparecer no local de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho. II- Apresentando o trabalhador defesa por exceção na contestação, a lei processual laboral confere à empregadora o direito de resposta no artigo 98º-L, nº4 do Código de Processo ... Requerendo a parte a realização de Perícia, sobre a mesma recai o ónus de indicar logo o respetivo objeto, enunciando as questões de facto que pretende ver esclarecidas através
Relator: PAULA DO PAÇO
alínea b), do Código do Trabalho, pelo que se considera devidamente indicada a norma jurídica punitiva. II- A atenuação especial da coima pressupõe a verificação das situações previstas nos artigos ... prisão (artigo 50.º do Código Penal) em coima aplicada pela prática de contraordenação laboral
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12º do Código do Trabalho de 2009, estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... contrária demonstrar que, não obstante a verificação das circunstâncias apuradas, existem factos e contraindícios indicadores de autonomia, que sejam quantitativa e qualitativamente significativos para permitirem a descaracterização. II- Tendo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 77º, nº 1, do C.P.Trabalho, a arguição
Relator: Helena Canelas
nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil que constitui o anexo II àquele diploma ... não são os mesmos, face aos distintos princípios jurídicos que os caracterizam; no direito laboral, estará em causa a avaliação da incapacidade de trabalho resultante de acidente de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... contrária demonstrar que, não obstante a verificação das circunstâncias apuradas, existem factos e contraindícios indicadores de autonomia, que sejam quantitativa e qualitativamente significativos para permitirem a descaracterização. II - Tendo ficado
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Para apurar da prescrição de qualquer procedimento de contraordenação tem de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida
Relator: EDUARDO AZEVEDO
disposto na alª c) do nº 1 do artº 640º ao não se indicar a decisão a proferir sobre essas questões resumindo-se a alegar, nomeadamente, “não poderia o Tribunal ... permitam dar por provados”. 3- A ilicitude da prova contaminada por videovigilância em meio laboral não autorizada é de conhecimento oficioso. 4- O mesmo já não acontece com os pressupostos
Relator: ANABELA TENREIRO
consoante o domínio do direito em que essa avaliação se processa (direito civil ou laboral) face aos distintos princípios jurídicos que os caracterizam. II—No âmbito de uma acção cível ... aplicação cumulativa, relativamente aos danos patrimoniais futuros, das duas tabelas previstas para o processo laboral e civil, devendo apenas ser utilizada esta última na avaliação do dano. IV—Tendo