243 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2312/20.8T8PTM.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    meses em que o processo, sem andamento, esteja a aguardar o impulso processual das partes; - outro, subjectivo, consistente na negligência das partes na promoção dos seus termos (causadora da inacção

  2. TRG

    1002/18.6T8VCT-C.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    decisão por omissão de pronúncia, se o tribunal proferir uma decisão desfavorável à parte, sem apreciar todos os fundamentos por ela alegados, dado que a ação ou a exceção ... título executivo impróprio, não podendo também esse ónus - especialmente imposto pela lei à parte de impulso processual – ser suprido pelo tribunal, no âmbito dos seus poderes de gestão processual

  3. TRE

    1285/11.2TYLSB-F.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    iniciativa do juiz neste momento processual, através do consequente “esclarecimento, aditamento ou correcção” (nº. 4). II) - Sem prejuízo do impulso processual das partes, deve o juiz providenciar pelo andamento regular

  4. TRG

    275/05.9TBMTR.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    habilitação de herdeiros de parte ou comparte falecida na pendência da causa, possa ser promovido por qualquer das partes sobrevivas ou pelos herdeiros da parte falecida, é inequívoco ... princípio da auto-responsabilização das partes (estreitamente ligado ao princípio da preclusão), implica que, competindo às partes o ónus do impulso processual, não pode o Tribunal substituir-se às mesmas

  5. TRE

    1541/21.1T8SLV-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    sede de direito adjectivo civil, a deserção surge alocada à ideia de paralisação processual por um determinado período de tempo, que tem um conteúdo axiológico-normativo próprio consolidado, o qual ... meses conta-se a partir do dia em que lhe é notificado o despacho que alerte a parte para a necessidade do seu impulso processual, desde que as partes hajam

  6. TRG

    7712/15.2T8GMR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    considera-se deserta a instância quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses; II - A “negligência das partes”, segundo ... instância por deserção, deverá, num juízo prudencial, ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável ao comportamento negligente de alguma delas

  7. TRG

    565/18.0T8AVV.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    processo, é baseado na ideia de presunção de abandono da instância processual pelas pessoas oneradas com o impulso processual e pelo interesse público da não duração indefinida dos processos ... necessário que essa circunstância se deva a uma falta de impulso processual que possa ser imputada a negligência das partes. VIII- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito

  8. TRE

    648/16.1T8ABF.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    deserção depende de dois requisitos: o decurso do prazo e a negligência das partes em promover o andamento do processo. 2. O prazo de deserção da instância fixa ... promoção da habilitação de herdeiros é um caso clássico e emblemático de impulso processual que só à parte cabe, pelo que a inércia da autora em requerer tal incidente após

  9. TCANsó sumário

    02055/14.1BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    apensação de processos tem subjacente o interesse público – não apenas das partes – na celeridade e simplificação processual, pelo que o processo poderia – deveria – ter prosseguido, decorridos os dez dias ... deserção), pressuposto da deserção da instância é que haja negligência da parte ou das partes omitindo o impulso processual que lhes compete – artigo 81º, nº 1, do mesmo Código

  10. TRE

    786/24.7T8STR.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    Processo Civil, depende da qualificação da conduta omissiva da parte como negligente. 2. Não existe negligência da parte no impulso de um incidente de habilitação dos herdeiros do Réu falecido ... atuação clarificadora do estado da ação e do que se exige da parte onerada com o impulso processual, para que se possa configurar a omissão negligente exigida pelo