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  1. TRE

    1541/21.1T8SLV-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    sede de direito adjectivo civil, a deserção surge alocada à ideia de paralisação processual por um determinado período de tempo, que tem um conteúdo axiológico-normativo próprio consolidado, o qual ... notificado o despacho que alerte a parte para a necessidade do seu impulso processual, desde que as partes hajam sido notificadas com a correspondente cominação. (Sumário do Relator

  2. TRCsó sumário

    555/13.0TBCTB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    seguintes requisitos ou pressupostos: que o prosseguimento da instância dependa do impulso das partes oneradas com o impulso processual; que a ausência desse impulso processual se mantenha por período ... mais de seis meses; que tal ausência do impulso processual ocorra por negligência das partes – que deve ser avaliada casuisticamente; para se apurar ocorrência de negligência das partes, ao juiz

  3. TRG

    1472/10.0TBFAF.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    instância executiva possa ser declarada: a) Que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais de 6 (seis) meses; b) E que essa paragem ... processo, por falta de impulso processual, se fique a dever à negligência das partes. III – A falta de impulso processual pressupõe, desde logo, que as partes (ou alguma delas) não

  4. TRG

    43/18.8T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Processo Civil) depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: a) a omissão de impulso processual há mais de seis meses (pressuposto de natureza objetiva); e b) ser essa omissão devida ... corresponde a uma condição de procedência da ação, e não a um ónus de impulso processual imposto pela lei às partes. III- Não havendo qualquer falta de impulso processual

  5. TRE

    3611/17.1T8FAR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    partes, pelo que pressupõe, desde logo, que sobre a parte recaia um ónus de impulso processual. 2 - Todavia, só excecionalmente cabe às partes o ónus de impulso processual subsequente , sendo ... não declarado a instância deserta por falta de impulso processual da autora. (Sumário da Relatora

  6. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  7. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  8. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  9. TCASsó sumário

    08416/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  10. TCASsó sumário

    06582/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  11. TCASsó sumário

    07140/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  12. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  13. TCASsó sumário

    02255/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    direito ou de facto a decidir pelo Juiz e das respectivas consequências. VII) -O impulso processual que incide sobre as partes, nos termos do artº 264º, nº1, do CPC não ... oferecer com a advertência da aludida remessa. IX) -Assim, a omissão do impulso processual conducente à remessa à conta (cit. artº 51ºCCJ), fazendo funcionar a sanção dessa remessa, só ocorre

  14. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  15. TCASsó sumário

    08570/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  16. TCASsó sumário

    362/18.3BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, atento o disposto ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  17. TRG

    924/22.4T8GMR.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual das partes, mas também que essa paragem ocorra por negligência das mesmas em promover o seu regular ... andamento. II- De forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente das partes, o tribunal, na ausência de elementos bastantes, deve proceder