2856/18.1T8PTM.E1
Relator: FRANCISO XAVIER
regularidade da instância. v) tendo a R., nas alegações escritas suscitado a questão da ilegitimidade ativa da A., por estar desacompanhada do seu cônjuge, tinha o Tribunal que se pronunciar
109 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FRANCISO XAVIER
regularidade da instância. v) tendo a R., nas alegações escritas suscitado a questão da ilegitimidade ativa da A., por estar desacompanhada do seu cônjuge, tinha o Tribunal que se pronunciar
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
quando: a) ocorra preterição de litisconsórcio necessário, destinando-se o incidente a sanar a ilegitimidade ativa ou passiva; ou b) nos casos de litisconsórcio voluntário, em que o Autor pretenda
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
podem vir a ser reapreciadas. II. Não tendo a matéria da exceção dilatória de ilegitimidade ativa sido suscitada na fase dos articulados, nem conhecida e decidida no saneador-sentença, não
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
fora do caso regulado pelo art. 8°. do C.P. Civil, tal como a ilegitimidade singular, ativa ou passiva, constituem exceções dilatórias insupríveis. Porém, das situações de verdadeira falta de personalidade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Para que a decisão a proferir na ação de prestação de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada ... Processo Civil. IV - É admissível a intervenção principal provocada no lado ativo, de forma a sanar a ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário imposto pelo artigo 2091º do Código Civil
Relator: ROSÁLIA CUNHA
essa matéria. IV - A preterição do litisconsórcio necessário configura a exceção dilatória de ilegitimidade, a qual tem como consequência a absolvição da instância (arts. 33º, nº 1, 576º, nºs ... não torna a lide impossível nem torna insuprível a exceção de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário ativo. VII - Em situações em que existem co-herdeiros demandados relativamente a direitos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
reconvencional deduzido pelo Réu / Reconvinte, por este estar numa situação de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário ativo, o que configura uma exceção dilatória, e, quando notificado do convite para ... sido anulada para que fosse previamente notificado o reconvinte para, querendo, sanar a sua ilegitimidade, não o tendo feito, o tribunal a quo pode proferir de imediato nova sentença
Relator: PAULO CORREIA
processo, possa ser chamada, a título de intervenção principal (lado ativo), ainda que para sanar a ilegitimidade que se coloque relativamente a alguns dos pedidos formulados pelo A.. (Sumario
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
todos os herdeiros contra o cabeça de casal, sob pena de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário ativo (não por força da lei, mas pela natureza da relação jurídica
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pretexto de, não estando este do lado ativo, estar a ser infringido um litisconsórcio necessário, com a consequente ilegitimidade, é de entender que a finalidade prosseguida através da figura
Relator: Cristina da Nova
empresa apresentar prova bastante da ilegitimidade do ato, quando se mostrem verificados esses pressupostos. A nível dos encargos incorridos no âmbito da atividade da empresa, resulta do artigo 74º
Relator: SANDRA MELO
intervenção nesse processo, do lado ativo, do cônjuge do promitente-comprador, que não teve intervenção no contrato, não determina a exceção dilatória da ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário
Relator: LÍGIA VENADE
vigiar e fiscalizar a atividade do tutor, não recai a obrigação de prestação de contas que recai sobre o tutor, sendo por isso partes ilegítimas na ação especial interposta para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
sendo, ainda, necessário que o agente desempenhe uma atividade de utilidade pública, complementar das desenvolvidas pelas entidades públicas, em determinadas áreas, atividade essa que envolve o uso de fundos públicos ... funcionário. 3 - A conduta típica que integra o crime de peculato consiste na apropriação ilegítima, em proveito próprio ou de terceiro, de dinheiro ou coisa móvel alheia que lhe tenha
Relator: Helena Ribeiro
interessados serem parte na ação, constituindo a falta de um deles motivo de ilegitimidade ad causam. Nos termos do n.º 2 desse preceito legal há ainda litisconsórcio necessário quando ... ação relativa a alegados incumprimentos de um contrato de empreitada, em que do lado ativo se verifica a existência de uma relação litisconsorcial, não é impedimento a que ação prossiga
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
conduta de quem, com intenção de obter, para si ou para terceiro, enriquecimento ilegítimo, aliciar ou angariar com o objetivo de introduzir no mercado de trabalho cidadãos estrangeiros que não ... sejam titulares de autorização de residência ou visto que habilite ao exercício de uma atividade profissional. II. O âmbito da norma pretende, assim, prevenir a conduta de quem intente lucrar
Relator: ROSÁLIA CUNHA
credores sociais. III - A devedora insolvente que procede à venda de todo o seu ativo e utiliza o valor recebido para pagamento de apenas uma das suas credoras pratica ... disposição de bens em proveito de terceiros na medida em que tal ato é ilegítimo, por ofender o princípio da igualdade de tratamento dos credores favorecendo, indevidamente, uma credora
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Verifica-se a preterição de litisconsórcio necessário activo se o cônjuge