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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    43/76, de 20 de Janeiro, este diploma faz depender a qualificação como deficiente das forças armadas de revisão do processo, para a qual deixou de ser exigido prazo ... causas constantes do n 2 do artigo 1, venham a ser reconhecidos deficientes das forças armadas apos revisão do processo, independentemente da data do acidente que os deficientou

  2. TCANsó sumário

    00884/19.9BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    termos do disposto no n.º1 do artigo 110º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e tendo havido reclamação o prazo do recurso hierárquico só se inicia ... argumento a contrario do n.º4 do artigo 109º do Estatuto do Militares das Forças Armadas que a reclamação de acto impugnável não suspende o prazo para a impugnação contenciosa

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 207/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    43/76, de 20 de Janeiro; 2- Não pode ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas o militar que, durante um exercicio de tiro nas condições descritas na conclusão anterior ... gases pela rectaguarda; 3- Consequentemente, o soldado (...) não pode ser qualificado Deficiente das Forças Armadas para os efeitos do citado diploma legal

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 66/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho ... resultou uma incapacidade de 15%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 37/1989

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige ... alinea b); 3 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis aos diversos itens do n 2 do artigo 1 do Decreto

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 85/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige ... determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 78/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige ... grau de incapacidade de 20%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige ... grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige ... grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 19/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76 ... grau de incapacidade de 10%, não devera aquele militar ser qualificado de deficiente das Forças Armadas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 84/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige ... descrita na conclusão de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1991

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76 ... grau de incapacidade de 5%, não devera aquele militar ser qualificado "deficiente das Forças Armadas

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 70/1993

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76 ... incapacidade de 7,5% não pode determinar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei nº 43/76 ... determinado um grau de incapacidade de 5%, impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas