Parecer n.º 36/1993
Relator: CABRAL BARRETO
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho ... incapacidade de 17,92%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas