1872/23.6T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
realização dessa mesma diligência de prova e a mesma venha a ser realizada nessa fase judicial. V – O elemento objetivo do tipo da contraordenação prevista nos arts
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
realização dessa mesma diligência de prova e a mesma venha a ser realizada nessa fase judicial. V – O elemento objetivo do tipo da contraordenação prevista nos arts
Relator: João Conde Correia dos Santos
Ministério Publico e que uma autonomia absoluta, em tudo igual à independência do poder judicial, anularia essa mesma vantagem e, logo, a razão da transferência de competências[132]. «Na verdade ... elas gerais ou concretas. Se não for assim, permitindo-se um maior controlo judicial dessa fase[178], estará, obviamente violada a autonomia do Ministério Público perante o poder judicial
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
susceptíveis de influencia o exame ou a decisão da causa. 2. Os prazos da fase judicial da execução de julgados previstos no nº 2 do artigo ... para intervir no processo de execução de julgados ainda que não tenha participado na fase contenciosa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANSELMO LOPES
isso, inconstitucional já que se estariam a restringir direitos fundamentais. VIII – A impugnação judicial das decisões administrativas não é um verdadeiro recurso em sentido técnico-processual, antes devendo ser vista ... autonomia e características próprias de cada uma das jurisdições, a passagem da fase administrativa à fase judicial, sem prejuízo de regras próprias do regime geral, potencia a aplicação imediata
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigo 7º do Decreto-Lei 32/2003, na redação dada pelo DL nº. 107/2005, a fase judicial apenas se inicia com a remessa dos autos para o tribunal competente, não obstante ... efectivo exercício dos direitos, dando oportunidade ao Réu de juntar a prova em fase posterior à dedução da oposição
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar um meio de prova que qualquer dos sujeitos processuais ofereceu e repute indispensável para a descoberta da verdade, a não ... Évora I. RELATÓRIO No processo comum nº 1318/06.4TALLE, do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Loulé, o Ministério Público acusou: - V, divorciado, construtor civil, …, pela prática, - em co-autoria
Relator: SARA REIS MARQUES
admoestação, nesta sede, é uma verdadeira sanção de substituição da coima, aplicada na fase judicial, desde que preenchidos os seus pressupostos: a reduzida gravidade da infracção (ilicitude) e a diminuição
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
proposta razoável na fase extrajudicial, não pode ser convocado para regular a indemnização em situação de perda total do veículo nesta fase judicial. 2. E se a indemnização a fixar
Relator: MARCO BORGES
regularização dos sinistros”, onde se inclui o seu art. 41º, refere-se à fase do procedimento pré jurisdicional de regularização do sinistro automóvel, visando a apresentação ao lesado de proposta ... proposta razoável venha a ser rejeitada pelo lesado e o litígio progrida para a fase judicial, o tribunal poderá arbitrar uma indemnização por valores diferentes dos propostos pela seguradora
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) constitui uma condição necessária prévia à fase judicial do litígio, o que significa que a instauração de uma execução contra o devedor
Relator: MOREIRA DAS NEVES
coima aplicada no processo de contraordenação decorre numa ação executiva autónoma; não constituindo uma fase ou incidente do processo de contraordenação. II. Perante indeferimento liminar do requerimento executivo com fundamento ... Autoridade Tributária, mas sim ao tribunal criminal que teria sido competente para a fase judicial do processo de contraordenação, nos termos do artigo 61.º do Regime Geral das Contraordenações
Relator: LÍGIA VENADE
condutores envolvidos), consagra uma presunção legal, relativa, vigente quer na fase de regularização extrajudicial, quer na fase judicial. IV Para que o Tribunal de recurso possa, ao abrigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 281.º CPP), pelo qual se afasta o arguido da fase judicial do processo penal, sendo nesse contexto as injunções fixadas meras medidas processuais, conforme deflui das normas contidas
Relator: PAULA DO PAÇO
processo peculiar, com uma estrutura muito especifica, dado que comporta uma fase administrativa e uma fase judicial. II- São-lhe aplicáveis, embora devidamente adaptados, os princípios reguladores do processo criminal
Relator: JORGE CORTÊS
medida em que sujeito às garantias de contraditório e defesa, seja na fase administrativa, seja na fase judicial, não contende com os princípios de Direito Europeu do mercado interno
Relator: JOSÉ LÚCIO
diploma citado. 3 – Apresentada oposição, o procedimento passa para uma fase judicial, na qual incumbe ao locatário afastar os fundamentos alegados pelo senhorio para o despejo. 4 – Sendo invocada pelo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
realização de um interesse público legalmente definido). II – O processo de expropriação tem duas fases: uma administrativa (que inclui os procedimentos destinados à Declaração de Utilidade Pública, esta, alguns procedimentos ... esta, sendo que eventuais vícios daquele acto são sindicáveis pelos tribunais administrativos) e uma fase judicial (que tem por objectivo a fixação da justa indemnização na falta de acordo para
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, bastando que justifique quais as razões atinentes ao efeito. A decisão antagónica ... similitude com o rol constante na p.i. e se as mesmas foram ouvidas na fase judicial, então qualquer, eventual, vício formal ocorrido em sede administrativa, não teria, de todo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
compreende se tivermos em consideração que o processo contra-ordenacional é, até à fase judicial que se inicia com a interposição de recurso, um procedimento de cariz administrativo, sujeito
Relator: Conceição Soares
fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero