Parecer n.º 59/2007
Relator: PIMENTEL MARCOS
pagas no prazo de 10 dias a partir da data em que a decisão administrativa se tornou definitiva ou transitou em julgado a decisão judicial que as aplicou, será instaurada ... conclusão; 4.ª - As coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas coercivamente no processo