17/16.3PFGMR.G1
Relator: TERESA COIMBRA
apesar dos antecedentes criminais que possui, um arguido demonstra capacidade de trabalho, tem estabilidade familiar e cumpre, com avaliação positiva por parte da DGRSP, pena de prisão em regime
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Relator: TERESA COIMBRA
apesar dos antecedentes criminais que possui, um arguido demonstra capacidade de trabalho, tem estabilidade familiar e cumpre, com avaliação positiva por parte da DGRSP, pena de prisão em regime
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
execução, o título de transmissão do bem. II – A prova documental da relação familiar com o executado, constitui requisito insuprível da constituição do direito de remição. III - Ao exercer
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pelo mesmo e pedindo a sua condenação no pagamentos das quantias que pagou aos familiares do seu segurado (a título de acidente de trabalho). 3. A segurança e a certeza
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mesma localidade, num período de dois meses de verão, sendo as farmácias propriedade de familiares (e mesmo que o não fossem). VIII - A nova redacção do artigo 35º, nºs
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
pelo insolvente, do necessário ao sustento (minimamente) condigno do próprio e do seu agregado familiar, alicerça-se no princípio da dignidade humana, expressamente referido
Relator: MARIA ROSA TCHING
útil das directivas. 3º- A problemática de saber se os danos próprios sofridos pelos familiares do condutor em consequência da morte deste estão, ou não, abrangidos pela cobertura do seguro
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
perda de emprego por parte do arguido. III – Os custos, de ordem profissional e/ou familiar, que poderão advir para o arguido do facto de a proibição de conduzir em causa
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
falecido e os demandantes (viúva e dois filhos menores) constituíam um agregado familiar que vivia em harmonia e era feliz, existindo entre eles fortes laços de afeição, amor e carinho
Relator: PEDRO MAURÍCIO
considerado «razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar». II - Quanto ao limite mínimo, o Legislador optou por remeter para um conceito indeterminado ... aberto - «necessário ao sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar» -, não indexando tal conceito a um valor pecuniário fixo, pelo que esse conceito tem que ser densificado
Relator: Frederico Macedo Branco
Inserindo-se o requerente de um pedido renovação de autorização de Residência num agregado familiar, perante a sua situação de desemprego, importará verificar o rendimento remanescente do agregado para suportar ... subsistência coletiva, enquanto pressuposto da requerida renovação. 2 – Integrando em concreto o agregado familiar, dois adultos e um menor e sendo o seu rendimento mensal disponível
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prédios à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respetivo domicílio fiscal. V- A presunção referida no ponto antecedente ... sendo controvertido e promanando assente que o Impugnante marido e todo o seu agregado familiar, incluindo a esposa, tinham a sua habitação própria e permanente no imóvel visado
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
tratamento (ainda que em regime ambulatório), não obstante os esforços envidados pelos seus familiares para o motivar nesse sentido, que se tem repetidamente revelado infrutíferos, mantendo aquele o consumo excessivo ... descontrolado de bebidas alcoólicas, bem como a sua desinserção laboral, familiar e social, estribam e agudizam o sério risco de o arguido cometer futuramente factos típicos da mesma índole
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
limparem o rego e a permitir-lhes, a ela e aos seus familiares, o acesso à barroca, mina, rego e poças. IV – Por isso, basta que a A. intente ... substancialmente direitos. VI - Quando a A. na petição inicial, depois de evidenciar os laços familiares entre ela e os RR., e os reconduzir aos falecidos seus pais, se diz proprietária
Relator: Frederico Macedo Branco
bases gerais do sistema de segurança social, relativamente ao subsistema de proteção familiar, asseguram que a compensação de encargos familiares acrescidos resultantes dos “encargos no domínio da deficiência”, concretizados “através
Relator: JORGE FRANÇA
correspondente aos danos não patrimoniais, quer os sofridos pela vítima, quer os sofridos pelo familiares, cabe, não aos herdeiros por via sucessória, mas antes aos familiares por direito próprio
Relator: JORGE TEIXEIRA
necessário para garantir e salvaguardar o sustento minimamente digno do devedor e seu agregado familiar, e como limite máximo, o valor equivalente ao triplo do salário mínimo nacional, o qual ... razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e respectivo agregado familiar, cabendo ao juiz a tarefa de, perante as circunstâncias concretas e específicas de cada situação, concretizar esse
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
responsabilidade e a progenitora também e não goza de qualquer retaguarda familiar), é conforme aos princípios do superior interesse da criança, da proporcionalidade e actualidade e da prevalência das soluções ... familiares sobre as institucionais, a aplicação da medida de confiança a instituição com vista a futura adopção. 2 - O superior interesse da criança a que se deve atender em primeiro
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
necessário que exista alguma conexão que torne a residência algo com carácter físico permanente, familiar, uma vivência idêntica a um nacional, que justifique a prestação da garantia. 8 - No apoio ... duração, a natureza e as condições da sua permanência, bem como os seus laços familiares e económicos com o Estado-Membro de execução”. 9 - O “artigo
Relator: ANABELA RUSSO
acesso a informações e documentos bancários se reporta a contas de que são titulares familiares daquele e/ou de terceiros que com o ele estejam numa relação especial, tem de concluir ... preceito a referência expressa a essa audição e a ter mantido para os familiares ou terceiros que tenham com ele uma relação especial e, por outro, o espírito da norma
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
progenitor demitiu-se da sua responsabilidade e a progenitora não goza de qualquer retaguarda familiar), é conforme aos princípios do superior interesse da criança, da proporcionalidade e actualidade ... prevalência das soluções familiares sobre as institucionais, a aplicação da medida de confiança a instituição com vista a futura adopção