235/21.2T8ELV.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
constituído pela alegação da celebração do contrato, com enunciação dos factos que permitam a identificação dos seus elementos caracterizadores, e daqueles que integram o incumprimento que é fundamento resolutivo ... prazo de vigência, tal configura uma situação de verdadeira falta de causa de pedir por ausência de alegação de factos essenciais e que não é suprível mediante recurso ao despacho