232/10.3T2GDL.E1
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos alegados, bem como dos factos meramente instrumentais, não depende já de requerimento da parte interessada nesse aproveitamento para ... partes, bastando que a parte tenha tido a possibilidade de se pronunciar sobre tais factos. III- A indemnização será justa na medida em que corresponda ao valor do dano material