84/14.4TBACB-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
facto constitutivo – e, se for esse também o caso, transmissivo - do crédito reclamado, mas não os factos que importam a sua subordinação, cuja prova, por se resolverem em factos modificativos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
facto constitutivo – e, se for esse também o caso, transmissivo - do crédito reclamado, mas não os factos que importam a sua subordinação, cuja prova, por se resolverem em factos modificativos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, sejam indicados os concretos meios de prova constantes
Relator: FERNANDO BENTO
modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, que sejam indicados os concretos meios de prova
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
oposição de mérito à execução, haverá que distinguir entre os factos constitutivos e os factos modificativos ou extintivos do direito exequendo, só os primeiros constituindo ónus da prova do executado ... meios de defesa com a amplitude do artigo 731º CPC, e impugnados os factos constitutivos do crédito exequendo, é sobre o exequente/embargado que recai a respetiva prova
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entidade que houver extraído o título, poder ser provado por documento e constituir facto modificativo posterior à liquidação e anterior à emissão da certidão executiva. 4. A notificação relevante para ... característica essencial apontada pela doutrina aos impostos periódicos é a de assentarem num facto tributário de carácter duradouro, enquanto o elemento caracterizador do imposto de obrigação única
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
determina a extinção da execução movida contra os avalistas, já que não consubstancia qualquer facto modificativo ou extintivo da obrigação (cartular) destes;O avalista não pode invocar perante o portador
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
determina a extinção da execução movida contra os avalistas, já que não consubstancia qualquer facto modificativo ou extintivo da obrigação (cartular) destes. IV – O avalista não pode invocar perante
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Civil) já que é sobre o lesante que recai o ónus de alegar os factos modificativos do direito do lesado
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
não conseguindo, - porque não alegou e consequentemente, não demonstrou -, a ora recorrente opor qualquer factos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à compensação, tem o mesmo direito a relacionar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
ocorrer antes de instaurada a execução, deve o exequente deduzir no requerimento executivo os factos que lhe conferem essa qualidade. III – O DL n.º 74-A/2017 ... dívida as demais prestações e juros, era às executadas/embargantes que incumbia provar os factos modificativos ou extintivos da dívida, designadamente terem procedido ao pagamento das prestações vencidas desde a data
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entidade que houver extraído o título, poder ser provado por documento e constituir facto modificativo posterior à liquidação e anterior à emissão da certidão executiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entidade que houver extraído o título, poder ser provado por documento e constituir facto modificativo posterior à liquidação e anterior à emissão da certidão executiva
Relator: RAQUEL TAVARES
violação do pacto de preenchimento constitui facto modificativo ou extintivo do direito e o ónus da prova do preenchimento abusivo cabe ao obrigado cambiário, em conformidade com o disposto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fixada a factualidade assente se não se impugna a decisão relativa à matéria de facto e não se imponha oficiosamente ao tribunal ad quem outro desiderato factual mediante prova legal ... acidente enquanto factos constitutivos impende sobre a parte que invoca o direito às prestações agravadas. 7- Igualmente à seguradora porque também são factos modificativos relativamente à obrigação emergente do contrato
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Tendo os executados deduzido atempadamente oposição à execução mediante embargos, alegando factos modificativos e extintivos da obrigação exequenda, execução que foi considerada extinta, sem prejuízo da sua renovação, nos termos
Relator: FREITAS NETO
discussão daquela obrigação como causa do título, sem prejuízo da possibilidade de controvérsia sobre factos modificativos ou extintivos ocorridos posteriormente àquele reconhecimento
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
notificação é um acto ulterior à liquidação determinante da inexigibilidade da dívida, constituindo um facto modificativo da obrigação. II. A presunção legal de notificação nos casos em que ocorre
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
rejeitar o recurso quanto à modificabilidade da decisão de facto se, o recorrente não enuncia quais os concretos pontos de facto que a seu ver devem merecer resposta diferente
Relator: Celeste Oliveira
ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do imposto e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito