414/13.6TACTB.1.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
dívida da mesma executada pode ser objecto de exoneração do passivo, então encerrado o processo de insolvência, por insuficiência da massa, não há lugar à extinção da execução e deve
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Relator: MOREIRA DO CARMO
dívida da mesma executada pode ser objecto de exoneração do passivo, então encerrado o processo de insolvência, por insuficiência da massa, não há lugar à extinção da execução e deve
Relator: ANA PATROCÍNIO
citação pessoal se não mostre possível, editalmente. II - A citação do responsável originário em processo de execução fiscal produz efeitos interruptivos da prescrição relativamente ao responsável solidário ... matéria de regime da prescrição, obstam a que se considere que, uma vez encerrado o processo de insolvência de uma pessoa individual que tenha requerido a exoneração do passivo restante
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
241º-A do CIRE procede à conjugação dos efeitos decorrentes do encerramento do processo de insolvência enunciados no seu art. 238º com os emergente de ter sido admitido liminarmente
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
comprovar os créditos emergentes de um despedimento laboral, quando sejam reclamados e reconhecidos no processo de insolvência. II. A interpretação destas normas, que levou à conclusão plasmado no ponto ... violação do princípio da legalidade consagrado no artigo 3º da CRP. III. O encerramento do processo por insuficiência da massa insolvente não impede o apelante de requerer, perante o Fundo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
formulado perante o tribunal da causa e antes do encerramento do processo. 2. Tendo a apresentação do requerimento onde se pede auxílio policial para que se concretize a entrega efetiva ... bens ao seu legítimo proprietário ocorrido já depois do encerramento do processo de insolvência em resultado de uma estratégia da adquirente que optou por proceder a diligências extrajudiciais ao invés
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º, do Código de Processo Civil – como é entendimento pacífico da Jurisprudência e Doutrina, só a falta absoluta de fundamentação, entendida ... revogada ou alterada em recurso, mas não produz a sua nulidade; II – Encerrado o processo de insolvência , e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo
Relator: PAULO REIS
CIRE prevê expressamente a possibilidade de os credores da insolvência, perante o encerramento do processo, poderem exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restrições que não as constantes
Relator: ROSÁLIA CUNHA
outras funções, a de administração e liquidação da massa insolvente. II - Após o encerramento do processo de insolvência, a legitimidade para instaurar qualquer ação judicial, de natureza declarativa ou executiva ... processo de insolvência não há que ter em conta a graduação de créditos que foi feita no âmbito do processo pois esta apenas se destina a vigorar enquanto o processo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
âmbito do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) que declare o encerramento do processo negocial por não aprovação do plano de pagamentos, donde a solução ter de ser encontrada ... insolvência, não encerrou o PEAP e determinou a extinção dos seus efeitos. 3 – O PEAP encerrou-se com o despacho subsequente que determinou o encerramento do processo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
são de conhecimento oficioso, apenas podendo ser suscitadas em sede de recurso, quando o processo em que foram proferidas comporte recurso ordinário; ou, não o comportando, mediante incidente de reclamação ... são dependentes e respetivos apensos, mas não operam caso julgado material; - Uma vez encerrado o anterior processo de insolvência em que o devedor foi declarado insolvente, por decisão transitada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
pode vir a ser decretado o prosseguimento da instância em certos casos de encerramento do processo de insolvência, não se formando caso julgado formal quanto ao despacho que suspendeu ... pessoa singular, o artigo 233º,1,c) prevê como um dos efeitos do encerramento do processo de insolvência que os credores recuperam a possibilidade de fazer seguir acções executivas
Relator: ELISABETE VALENTE
artigo 233.º do CIRE não atribui à declaração de encerramento do processo um efeito excludente da exoneração do passivo. II - A decisão de encerramento do processo de insolvência ... direitos contra a recorrente. III – Assim, a decisão que fixou os efeitos do encerramento do processo de insolvência e no que tange aos direitos dos credores, que, nos termos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
20/10), o CPC 1961 não previa a possibilidade de apreensão e liquidação no processo de falência encerrado de bens que sobreviessem ao património do falido comerciante, solução reservada para ... reconhecido por sentença transitada, não se encontram reunidos os pressupostos que permitem o encerramento do processo, impondo-se averiguar se é ou não viável a sua cobrança, decidindo-se depois
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
63/2011) prevê que as funções do tribunal arbitral cessam com o encerramento do processo arbitral, sem prejuízo do disposto no artigo 45º e no n.º 8 do artigo ... transcrito deve interpretar-se no sentido de que o Tribunal Arbitral não pode encerrar o processo sem que haja sido, de modo definitivo, resolvido o litígio, o que vale
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
passivo restante se inexistirem bens a liquidar. Consequentemente, só se deve declarar o encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante ... final. Não estando concluída a liquidação dos bens não se pode declarar o encerramento do processo de insolvência antes daquela conclusão (caindo-se no regime regra
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
declarou insolvente e da decisão do mesmo tribunal, em 2016, que declarou encerrado o processo de insolvência, coloca um problema de reconhecimento dos efeitos de tais decisões, de acordo ... Code de Commerce francês estabelece como efeito essencial da decisão de encerramento do processo de insolvência, que os credores não recuperam os seus direitos contra o devedor, a não
Relator: FRANCISCO XAVIER
passado a proibir o recurso dos credores à impugnação pauliana no decurso do processo quanto a actos objecto de resolução pelo administrador da insolvência, prevendo-se a reconstituição do património ... destruição de actos prejudiciais a esse património. Homologado o plano de insolvência e encerrado o processo de insolvência, deixa a massa insolvente de ter interesse na prossecução da acção para
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
impede se conclua que não existem bens ou direitos a liquidar no âmbito do processo de insolvência; II - A falta de apreensão pela administradora da insolvência do património do devedor ... remuneração ou do reembolso das despesas do administrador da insolvência, em caso de encerramento do processo por insuficiência da massa insolvente. (Sumário da Relatora
Relator: JOSÉ AMARAL
Atentos os objectivos do processo de insolvência, designadamente as perspectivas dos credores, e não obstante o seu carácter urgente, a decisão de encerramento prevista nos artºs 230º e 232º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O encerramento do processo de insolvência a pedido do devedor pressupõe que este deixou de se encontrar em situação de insolvência ou que todos os credores