782 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    123/15.1T8CBT.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    eventual erro de julgamento. III - Numa acção de divisão de coisa comum de um edifício, relativamente ao qual se pretende a sua constituição em propriedade horizontal, cabe ao requerente alegar ... normas de urbanismo e edificação, mediante a certificação pela câmara municipal de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal de acordo

  2. TRC

    325/21.1T8CVL.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    responsabilidade civil por danos causados pela ruína de edifício ou outra obra (designadamente, um muro) em resultado da omissão do dever de conservação desse edifício ou obra é regulada pelo ... ónus de provar a existência de vício de construção ou de conservação do edifício ou obra cuja ruína provocou os danos e, por consequência, a omissão do dever (do proprietário

  3. TRC

    2747/20.6T8VIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    falta de reparação, a segurança, a linha arquitéctónica ou o arranjo estético do edifício; II - Por inovações deve entender-se todas as obras que constituem uma alteração do edifício ... afectação ou destino: são alterações as que trazem algo de novo ao edifício, quer criando algo em benefício das coisas comuns, quer levando ao desaparecimento de coisas que existiam

  4. TRG

    508/15.3T8FAF.G2

    Relator: LÍGIA VENADE

    presunção de culpa, e o conceito de “outra obra” deve incluir as canalizações dos edifícios e os respetivos ramais de ligação, e nomeadamente o evento correspondente ao rebentamento ... dano, se concluirá se houve defeito de conservação; ou se a ruína de um edifício ou obra é um facto que indicia só por si o incumprimento de deveres relativos

  5. TCANsó sumário

    00453/13.7BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    esse uso – “comércio” – constava ou não do título constitutivo da propriedade horizontal do edifício e, no caso positivo, se esse título constitutivo tinha sido objeto de registo, por forma ... constitutivo da propriedade horizontal quanto ao uso das frações ou das partes comuns do edifício, quando conste do título constitutivo da propriedade horizontal, tem de ser interpretada de acordo

  6. TRG

    3397/19.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    vão de cobertura (vão de telhado ou sótão), em edifício submetido ao regime de propriedade horizontal, não é de considerar parte imperativamente comum (por não ser, naturalística ou funcionalmente, assimilável ... fracção autónoma que, respectivamente, se encontra sob si), e que faça parte de um edifício em que as demais fracções possuem um espeço próprio adjacente para arrumos, tudo assim sucedendo

  7. TCASsó sumário

    1/12.6BELLE

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Dezembro (ao caso aplicável), a propósito das instalações de gás em edifícios, “[o]s projectos de construção, ampliação, recuperação ou reconstrução de edifícios situados no território continental, que sejam apresentados ... gás que abranja todos os fogos” (n.º 1); excluindo-se desta obrigação “os edifícios unifamiliares destinados a habitação própria do requerente quando não inseridos em áreas urbanizadas ou sujeitas

  8. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seguinte noção: “prédio é toda a fracção de território, abrangendo as águas, as plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde ... colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como as águas, plantações, edifícios ou construções, nas circunstâncias anteriores, dotados de autonomia económica em relação ao terreno onde se encontrem

  9. TRC

    521/1996.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    actual redacção, que “são partes comuns do edifício o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção, podendo o título constitutivo afectar ... Assim, estando os terraços intermédios incluídos na previsão legal citada das partes comuns do edifício em propriedade horizontal, que comuns a todos os condóminos, sendo imperativo o carácter desta enumeração

  10. TRG

    1060/08-2

    Relator: CRUZ BUCHO

    Câmara no que respeita à concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargo, demolições, despejos sumários, isto é às matérias previstas nas acima transcritas alíneas ... autos não está em causa a concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargos, demolições, ou despejos sumários, mas antes a medida de cessação da utilização prevista

  11. TCANsó sumário

    00700/04.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    ambiental quando perturbado ou degradado, inclusivamente no âmbito do controle do licenciamento municipal de edifícios, que visa garantir que os edifícios ou fracções reúnem os requisitos necessários para satisfação ... ambiental quando perturbado ou degradado, inclusivamente no âmbito do controle do licenciamento municipal de edifícios, que visa garantir que os edifícios ou fracções reúnem os requisitos necessários para satisfação

  12. TREcitado por 2

    909/13.1TBPTG.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    normas técnicas constantes de legislação extravagante, designadamente, no que respeita à construção de edifícios e de outras obras de longa duração. 2 - O dono da obra pode fiscalizar a execução