725/11.5TBVNO-A.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
posição do julgador. 2 - Quando a obrigação exequenda exija cumulativamente vários documentos para a sua demonstração, podem tais documentos ter natureza diversa, complementando-se entre si e nos seus conteúdos ... pode na contestação suprir o que ali faltou. 3 - Tendo o Exequente feito juntar aos autos documento discriminativo de todos os montantes em dívida e seus componentes, não pode