581/08.0TBOLH.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura do documento particular, a exactidão da reprodução mecânica ... 546º do C. P. C.] e apenas reflexamente o seu conteúdo. 2 - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público