365/10.6TBAMR.G1
Relator: MARIA LUISA RAMOS
subsiste o direito de reparação de danos não patrimoniais pelo cônjuge “lesado” no divórcio, constituindo efeito decorrente do próprio Divórcio nos termos do preceituado no art.º 1792º do Código ... admitindo como prova de tais factos a certidão da sentença que decretou o divórcio. IV. O direito a indemnização nos termos gerais da responsabilidade civil, por remissão