986/2025-T
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
349 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais
Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts
normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente; juros indemnizatórios
Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de dividendos. Retenção na Fonte
Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
investimento colectivo não residente - Violação do Direito da União Europeia - Retenção na Fonte – Dividendos - Livre circulação de capitais – Países Terceiros
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente (país terceiro
Organismos de Investimento Coletivo não residentes; Retenção na fonte de dividendos; Violação do Direito da União Europeia; Livre Circulação de Capitais; Juros indemnizatórios
Isenção de tributação de dividendos distribuídos para sociedade com sede efetiva noutro Estado da União Europeia; abuso; art. 14.º, n.º 17 e 18, do CIRC
Dividendos | Fundos de Investimento Não Residentes
distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
Aquisição, através de distribuição de dividendos em espécie, de capital social numa sociedade por quotas, detentora de imóveis, em que um dos sócios fica a dispor de, pelo menos
Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais
Tributação de dividendos provenientes de uma empresa sediada no Brasil - Residente Não Habitual
Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo