285 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    318/20.6GBASL.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    pela incriminação do artº 152º do Cód. Penal como bem escreve o Prof. Taipa de Carvalho (in “Comentário Conimbricense do Código Penal - Parte Especial”, Coimbra Editora, Tomo I, pág ... multiplicidade de comportamentos que (…) afetem a dignidade pessoal do cônjuge”. A ratio do tipo legal de crime previsto no artigo 152º do Código Penal não está, pois, “na proteção

  2. TRCcitado por 6

    632/10.9PBAVR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    alude o art.152-A, do Código Penal, continua a ser plural, complexo, abrangendo a integridade corporal, saúde física e psíquica e a dignidade da pessoa humana, em contexto de relação conjugal

  3. TRCcitado por 2

    443/08.1TAILH.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    processo penal português, garantia de defesa que consubstancia uma concretização no processo penal de valores inerentes a um Estado de direito democrático, assente no respeito pela dignidade da pessoa humana ... acusação. Daí que o art.º 287º, n.º 2, do C. Proc. Penal, remeta para o art.º 283º, n.º 3, als. b) e c), do mesmo diploma

  4. TCONSTsó sumário

    92-0646

    Relator: ALVES CORREIA

    culpa e da ressocialização ambos assentes no principio constitucional da dignidade humana, encontram especial expressão no Codigo Penal de 1982, ao estabelecer a pena relativamente indeterminada a qual, ao fixar ... definidos na lei, visa alcançar a reinserção social do delinquente, sem quebra da sua dignidade como homem. II - O artigo 30, n. 1 da Constituição, no segmento em que veda

  5. TRCcitado por 2

    14/03.9IDAVR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    Contrariamente ao que sucedia no Código de Processo Penal de 1929, a lei adjectiva hoje vigente não regulamenta sistemática e especificamente o instituto jurídico do caso julgado ou da exceptio ... artigo 29.º da CRP, dando dignidade constitucional ao clássico princípio ne bis in idem, se consagra de forma irrefutável o caso julgado penal, ao dispor que «ninguém pode

  6. TRE

    104/07.9GCLLE.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    presunção de inocência constitui, assim, uma decorrência dos direitos à liberdade e à dignidade, à luz dos quais a possibilidade de submeter a consequências penais alguém que não praticou qualquer ... inocência impõe claramente a opção de, fazendo prevalecer o respeito pela dignidade humana sobre os interesses da perseguição penal, assumir o segundo risco e nunca o primeiro. O princípio

  7. TRCsó sumário

    851/02

    Relator: BARRETO DO CARMO

    como parte. III - A dimensão ética preside à ordem jurídica penal, como princípio axiológico, no sentido de que a dignidade do homem - e a sua intocabilidade - se sobrepõe a todas

  8. TRE

    31/10.2TAPTG.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    acusatória do processo penal português (art.° 32.°, n.° 5 da CRP), de outro, significa ainda que, uma tal distinção funcional concorre, a dois tempos, para a dignidade institucional da administração ... interior de cada indivíduo radicado na sua dignidade, quer a sua reputação ou consideração exterior (Comentário Conimbricense do Código Penal, Parte Especial, Tomo I, pág. 607). Protege-se, assim, não

  9. TRGcitado por 3

    419/08.9GTVC.G1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    prevenção de integração, sob a forma de tutela do ordenamento jurídico” (Figueiredo Dias, “Direito Penal Português - As Consequências Jurídicas do Crime”, pág. 387). III – A pena de admoestação consiste numa ... dignidade, ou por quaisquer outras razões ponderosas, que não há numa visão preventiva, a necessidade de serem utilizadas outras medidas penais mais gravosas” (Maia Gonçalves, Código de Processo Penal, Anotado

  10. TRG

    1361/16.5T9GMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    crime de ameaça, previsto no art. 153º, n.º 1, do C. Penal, enquadra-se tipologicamente no campo tutelar dos direitos de liberdade da pessoa humana e decompõe ... pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. Embora o direito penal tutele os valores essenciais da vida em sociedade, segundo

  11. TRE

    311/07.4PBBJA.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    assistência e pela dignidade humana. II – Certo é que, esta querela doutrinária e jurisprudencial foi, em sede da revisão de 2007 do Código Penal, resolvida, resultando hoje claramente dos preceitos ... normal desenvolvimento da personalidade e da dignidade humana. IV – Quer se atente na redacção dada ao artigo 113º, do Código Penal, em vigor à data da prática do crime

  12. TREcitado por 7

    113/10.0TAVVC.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    tipos penais, designadamente as ofensas corporais simples (artigo 143.º, nº 1 do Código Penal), as injúrias (artigo 181.º), a difamação (artigo 180.º, nº 1), a coacção (artigo ... liberdade de determinação pessoal e sexual da vítima de actos violentos e a sua dignidade quando inserida numa relação ou por causa dela. 3 - A expressão “maus tratos”, fazendo apelo

  13. TREcitado por 2

    119/12.5GBRMZ.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    pública do crime e consequente legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal), quer para efeitos de contagem do prazo de prescrição, o determinante é a data ... gravidade e importância tais que coloquem a pessoa ofendida numa situação inconciliável com a dignidade e a liberdade necessárias a qualquer membro do casal