2131/11.2TBFAF
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O alongamento do prazo de prescrição, previsto no art. 498.°, n
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os danos não patrimoniais não podem ser equacionados com a realidade sócio
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
Não é admissível a restrição da proibição de conduzir, prevista no art
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A norma constante do n.º 1, do artigo 12.º
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não pode o arguido, depois de ter sido condenado noutro país
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: PAULO GUERRA
1. No caso de uso de cartão tacográfico de terceira pessoa para
Relator: FREITAS NETO
A mera privação do uso do veículo sinistrado, mesmo sem a demonstração
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: ROSA TCHING
Revelando os pais biológicos manifesta incapacidade para cuidarem da sua filha menor
Acordo coletivo de trabalho n.º 40/2026 - Acordo coletivo de empregador público
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
agente se limitasse a transitar de uma entidade administrativa para outra sem qualquer descontinuidade temporal; E que a jurisprudência posterior acabou por ultrapassar o sentido do referido Acórdão, entendendo ... inscrição de antigos subscritores deveria ser reconhecido mesmo nos casos de existência de descontinuidade temporal entre os vínculos de emprego público, fosse qual fosse a duração dessa descontinuidade temporal
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
agente se limita a transitar de uma entidade administrativa para outra sem qualquer descontinuidade temporal, nos termos do estatuído no art. 22º, nº 1, do Estatuto da Aposentação, devendo apenas ... efeitos a partir do dia seguinte, embora em termos formais haja descontinuidade do vinculo jurídico, não havendo descontinuidade temporal, a situação não cai no âmbito