Parecer n.º 68/1990
Relator: LUCAS COELHO
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige ... grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas