60/13.4PCLRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se, em sede de sentença, o julgador afastou o elemento subjectivo
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se, em sede de sentença, o julgador afastou o elemento subjectivo
Relator: MARGARIDA BACELAR
civil, no caso, temos que: - A ação, tal qual descrita (sem qualquer menção a facto de ardil ou erro criado), apenas se suportará no aproveitamento da condição de incapacidade ... redação de factos com base nos quais se permite a imputação de tal ação, impedirá que, mesmo caso o Tribunal venha a dar como provados todos os factos descritos
Relator: TIAGO MIRANDA
termos se devia julgar provados ou não provados determinados factos sobre cuja prova a decisão se pronunciou. Quando se alega apenas que estão em falta factos, é logicamente impossível cumprir ... alegante de défice na especificação dos factos provados concretize, também ele, os factos provados em falta e os meios da respectiva prova, alegadamente feita, o certo é que não
Relator: JOSÉ CORREIA
pressupostos de facto é fazer prova de factualidade que permita por em causa aquela conclusão. 3. - Cabe à administração fiscal demonstrar a existência da declaração formal fundamentadora do seu juízo ... prova do bem fundado da formação do seu juízo, isso tem de ser valorado contra ela e é obstativo da análise sobre se a impugnante logrou ou não provar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Tendo o acórdão exequendo anulado a decisão administrativa de recusa de
Relator: ROSA PINTO
1. A omissão de pronúncia que conduz à nulidade prevista no artigo
Relator: HELENA CANELAS
escrito ou necessitar de ser provada por escrito” (nº 1 do art.º 393º do Cód. Civil) ou “quando o facto estiver plenamente provado por documento ou por outro meio ... incidiu sobre o facto que veio a ser dado como provado era admissível estando tal facto submetido ao princípio da livre apreciação da prova. IV - Situando
Relator: JOÃO LUIS NUNES
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da
Relator: BARBARA TAVARES TELES
acto notificado tem o conteúdo que tem independentemente da notificação, e podem-lhe ser imputados todos os vícios de que enferme, independentemente de ser adequadamente notificado ou não. Assim, não ... declarados pelo sujeito passivo na respectiva declaração de rendimentos, por forma a suportarem o mesmo; Não se encontra devidamente fundamentada a exposição dos factos apresentada pela AT com base
Relator: Gomes Correia
relação aos factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto) e uma inadequada interpretação e aplicação ... Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam, na exposição das razões de facto e /ou de direito que determinam
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
presunção de veracidade da declaração e contabilidade e dos respectivos documentos de suporte passando, a partir daí, a competir ao contribuinte o ónus da prova (que deverá ser concludente ... legitimam a correcção aos elementos declarados pelo SP, incumbe a este a prova dos factos que ponham em causa os montantes corrigidos, de acordo com a regra da repartição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em regra, no procedimento e processo tributários, o Tribunal ou entidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Não havendo normas específicas para exame da junção de documentos em
Relator: Gomes Correia
artº 125º do CPPT. III- Integra a primeira a situação em que não se imputa à sentença qualquer violação das regras da sua elaboração e estruturação ou vício que atente ... relação aos factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto) e uma inadequada interpretação e aplicação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever de provar os factos que lhe são imputados, facultando-lhe um comportamento que, em última análise, poderá obstar ... relação aos factos do foro psicológico do agente a que se reconduz o elemento subjectivo da infracção, sendo impossíveis de apreender directamente, designadamente através de prova testemunhal, a sua demonstração
Relator: ANA BARATA BRITO
facto e de direito, ou seja, justificadas de molde a poderem ser controladas do exterior. 5. A motivação da matéria de facto exige exame crítico das provas, de todas ... vítima, não explicitando o exame crítico da prova como se fez a demonstração da velocidade e da sua relação com o resultado imputado ao arguido, a sentença enferma de nulidade
Relator: José Gomes Correia
1. De acordo com o disposto no artº 57º do CIRC , a
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a