3750/03
Relator: DR. SERRA LEITÃO
dano não pode ser considerado, em sentido jurídico, como consequência do facto em questão quando este, dada a sua natureza geral, fosse totalmente indiferente para o nascimento de tal dano ... dano; é necessário que, em geral e em abstracto também seja uma causa adequada do dano. III – Um dado trabalhador possui uma força de trabalho, uma capacidade laboral