2129/03.4TBVIS.C1
Relator: PEDRO MARTINS
I - A resolução do contrato de venda para consumo está dependente apenas
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Relator: PEDRO MARTINS
I - A resolução do contrato de venda para consumo está dependente apenas
Relator: BARATEIRO MARTINS
decorre do art. 2.º do C. Registo Predial, são os factos jurídicos (a compra e venda, a permuta, a sucessão) e não as situações jurídicas a que se pretende
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
913º do Cód. Civil); II. Ocorrendo um cumprimento imperfeito do contrato de compra e venda por parte da vendedora que se presume culposo (art.º 799º, nº1 do Cód.Civil
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar a escritura de compra e venda do imóvel, nem através de financiamento bancário, nem por outra via, e nunca compareceu às sucessivas
Relator: JORGE ARCANJO
resolução do contrato promessa de compra e venda e a restituição do duplo sinal pressupõe o incumprimento definitivo, e já não a simples mora. II - A mora apenas legitima
Relator: MANUELA FIALHO
natureza de parte integrante e, logo, de coisa imóvel. 3 – Ao respetivo contrato de compra e venda sujeito ao regime de garantias de bens de consumo, é aplicável o prazo
Relator: TELES PEREIRA
quadro atentatório da boa fé). III – O requisito de forma do contrato-promessa de compra e venda indicado no nº 3 do artigo 410º do CC (reconhecimento notarial presencial
Relator: CARLOS QUERIDO
termos em que o efectuou. 2. Tendo-se provado que o autor declarou comprar o prédio por se tratar de um terreno para construção urbana, fazendo-o exclusivamente
Relator: EMÍDIO COSTA
entendida como referindo-se, igualmente, ao contrato de mútuo conexo com o de compra e venda e que esteve na origem da reserva da propriedade; 2. A mutuante com reserva
Relator: TELES PEREIRA
contrato-promessa de compra e venda de um imóvel não é originariamente impossível pela circunstância do imóvel objecto não dispor de licença de utilização; II – Com efeito, expressando a opção
Relator: HÉLDER ROQUE
invocada simulação, não é questionável o valor de prova plena do contrato de compra e venda celebrado entre os réus, não só quanto às respectivas declarações negociais, mas, também, quanto
Relator: JORGE ARCANJO
obrigação de emitir a declaração de vontade correspondente ao contrato prometido (contrato de compra e venda), reconduzindo-se a uma obrigação de prestação de facto positivo. III – Por força
Relator: HÉLDER ROQUE
Celebrado entre as partes um contrato de compra e venda de um veículo automóvel, a respectiva propriedade não chegou a transferir-se para o comprador e, por isso, a venda
Relator: JORGE ARCANJO
Celebrado um contrato de compra e venda (internacional), com assistência técnica, em que os bens vendidos e a prestação de serviços foram entregues e prestados pela Autora (vendedora) na Alemanha
Relator: JAIME FERREIRA
contar da qual cumpria aos autores reagir com vista à eventual anulação da compra e venda do veículo, nos termos dos artºs 905º e 913º do C. Civ. (venda
Relator: JORGE ARCANJO
estipulação em contrário, a existência de sinal impede os contraentes no contrato-promessa de compra e venda de exigirem outra indemnização pelo não cumprimento, além da atinente ao dobro
Relator: REGINA ROSA
sentido de que a tradição (da coisa), em caso de contrato-promessa de compra e venda, pode em casos excepcionais envolver a transmissão da posse a favor do promitente-comprador
Relator: LURDES TOSCANO
primeira aquisição de fracções autónomas integradas no ... Resort, o qual, em data anterior à compra, já era titular de licença de utilização turística emitida pela Câmara Municipal de ... (Fevereiro ... serviços como dos contribuintes. IV - Ora, neste caso, quando foi efectuada a escritura de compra e venda não foi efectuada qualquer liquidação, conforme atesta o declarado na escritura pública
Relator: ISABEL SILVA
basta-se com a demonstração: (i) da existência de um contrato promessa de compra e venda de uma coisa; (ii) que essa coisa tenha sido entregue ao promitente comprador ... compra e venda se não venha a realizar por causa imputável ao promitente vendedor; (iv) existência de um crédito relativo ao dobro do sinal (ou qualquer dos outros direitos consignados
Relator: GOMES CORREIA
existência de escritura pública de compra e venda na qual se declara um preço não impede a Administração Fiscal, atento o artigo 39º nº2 da Lei Geral Tributária, de corrigir ... daqueles de que o preço foi outro que não o mencionado nas escrituras de compra e venda. XIII) -Na verdade, a Administração Fiscal calculou o montante a corrigir pela soma