215/2009-JP
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.289€ (mil duzentos e oitenta e nove euros
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Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.289€ (mil duzentos e oitenta e nove euros
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 151/2023 – JP I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PESSOA
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
confessados/admitidos e, em consequência, provados, os factos articulados pela Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do contra si alegado pela Demandante no âmbito da presente ação, designadamente contestando ... valor dessa fatura. 3.2 – O Direito Dos factos dados como provados resulta que a Demandante, no domínio da sua atividade, conforme a fatura indicada, prestou serviços à Demandada
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A. Demandados: 1) B1; e 2
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 98/2023-JPPNV OBJETO DO LITÍGIO A Demandante, [ORG-1
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A demandante X, S.A., melhor identificada a fls. 3, intentou
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE LEITURA DE SENTENÇA Data: 20 de Dezembro de
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A, melhor identificada a fls. 4 e 12 a 16
Relator: CRISTINA BARBOSA
SENTENÇA Relatório Nos presentes autos de acção declarativa de condenação, enquadrável na
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRP
Processo nº 99/2020 – JP SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandante: [ORG-1], com
Relator: CRISTINA POCEIRO
Processo nº 75/2018 – JP Vila Nova de PaivaSENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc. N.º 214/2023-JPCBR SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: [PES-1] e
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: DULCE NASCIMENTO
para o efeito sem justificar, consideram-se confessados os factos articulados pelos Demandantes, devendo o Tribunal julgar a causa conforme for de direito. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade ... pelos documentos juntos aos autos, relevantes para o exame e decisão da causa os factos articulados pelos Demandantes (fls. 1 a 4). Termos em que, sumariamente, se considera provado
Relator: FILOMENA MATOS
pede a sua condenação no pagamento de juros vencidos e vincendos. Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 e 2, cujo teor ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo demandante” a saber: 1-A Demandante é uma entidade
Relator: CARLOS FERREIRA
foram apreciados como depoimento de parte interessada, limitando-se a aderir à versão dos factos alegados pela Demandante. --- A testemunha [PES-7], empregado da Demandada, confirmou que aplicou o material ... matéria de facto não foi considerado o teor dos articulados, da audição das partes ou das testemunhas com matéria tida por irrelevante, conclusiva ou de direito. – Os factos não provados
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 292/2011-JPCBR 1. Identificação das partes Demandante: A. Demandada
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, advogado em causa própria, identificado a fls. 1 e
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9