801/2002.C1
Relator: TELES PEREIRA
demandante não exclui a responsabilidade pelo risco. IV – No caso de um veículo pesado de circulação terrestre, a responsabilidade pelo risco, referida a quem detém a “direcção efectiva” do mesmo ... utilização desse meio, mesmo face à prova da ausência de culpa por parte do condutor (artigo 503º, nº 3 do CC), sempre que o dano expresse (ainda expresse