61840/22.2YIPRT.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
qualificada como questão de direito, conceito que, como vem sendo pacificamente aceite, engloba, por analogia, juízos de valor ou conclusivos (como é o caso da asserção “A requerida deve ainda
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
qualificada como questão de direito, conceito que, como vem sendo pacificamente aceite, engloba, por analogia, juízos de valor ou conclusivos (como é o caso da asserção “A requerida deve ainda
Relator: VITAL LOPES
qualificada como questão de direito, conceito que, como vem sendo pacificamente aceite, engloba, por analogia, os juízos de valor ou conclusivos. 2. Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa
Relator: EDUARDO ANTUNES
conceito de parte comum de um edíficio constitui matéria conclusiva ou de direito, pelo que não deve ser objecto de quesitação; tendo-o sido, deverão ter-se por não escritos
Relator: PAULA DO PAÇO
não juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito. II- Somente em situações especiais se tem admitido que constem na decisão fáctica conceitos jurídicos: é o caso daquelas expressões
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
matéria susceptível de ser qualificada como questão de direito, conceito que engloba, por analogia, os juízos de valor ou conclusivos que não integrem a linguagem comum. 5 – O direito
Relator: ARAÚJO FERREIRA
conceito de imemoriabilidade, para efeitos probatórios de caminho público, tem natureza conclusiva de direito, e uma vez inserido na factualidade quesitada, a respectiva resposta, pela positiva, só logrará obter validação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
facto deve ser expurgada de conceitos normativo-jurídicos não factualizados e cujo sentido não seja apreensível pelo cidadão comum, bem como de juízos conclusivos. 2- Tendo corrido seus termos processo
Relator: LINA COSTA
destes princípios no âmbito do regime do direito à informação não procedimental]; IV - O conceito de documento administrativo, previsto no artigo 3º da LADA pressupõe a pré-existência deste ... omissão dessa comunicação e a alegação genérica e conclusiva, no respectivo articulado, de que a informação em referência preenche o conceito normativo de documentos administrativos sobre a vida interna
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
afigura que, para o preenchimento do conceito de gravidade exigido por este normativo, não basta uma mera alegação conclusiva e abstracta de realidades como as referidas. V. Não consubstancia litigância
Relator: CARLOS MOREIRA
porque não factual mas conclusiva, a expressão «desproporcionadas» (respeitante a despesas feitas), pelo que tal expressão tem de ter-se como não escrita. 3- O conceito legal de prodigalidade consubstancia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conclusiva a declaração que a empregadora “despediu o Autor verbalmente”, por conter um conceito de Direito, controvertido numa acção em que se peticiona o reconhecimento de um despedimento de facto
Relator: HÉLDER ROQUE
causa. 5. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar-se, conclusivamente, das regras da experiência da vida, como mera dedução
Relator: HÉLDER ROQUE
adaptação. IV. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar-se, conclusivamente, das regras da experiência da vida, como mera dedução
Relator: FERNANDO MONTERROSO
outro, não descreveu «factos» passíveis de integrarem o conceito de «erro ou engano sobre factos astuciosamente provocados», limitando-se à afirmação conclusiva de que os “arguidos agiram por meio
Relator: PAULA DO PAÇO
não juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito. II- Somente em situações especiais se tem admitido que constem na decisão fáctica conceitos jurídicos: é o caso daquelas expressões
Relator: RAMALHO PINTO
claramente de direito, a primeira, e conclusivo, a segunda (pelo que tais expressões devem ser dadas como não escritas, havendo-as). X – Dos conceitos vazados nos artºs 1152º e 1154º
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
confundem, nem com os conceitos jurídicos respeitantes ao periculum in mora que o próprio art. 120º do CPTA consagra, nem com matéria conclusiva que não permita minimamente ao julgador saber
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação ou uma valoração de facto que se insira ... objecto da acção, comportando uma resposta ou componente de resposta àquelas questões. III. O conceito de domicílio fiscal que decorre do artigo 19.º da LGT e o conceito
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
fundamentação (de facto) da sentença, só os factos interessam, desprovidos de juízos conclusivos e/ou matéria de direito. III. Não tendo sido provadas concretas e individuais prestações de serviços a título ... oneroso aos fornecedores do grande retalhista, não estão reunidos os elementos do conceito de prestação de serviços onerosa apara efeitos de tributação em IVA segundo os artigos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
criando uma ambiguidade lógica - uma negação da negação -, tal como de expressões genéricas e conclusivas - v.g., “fez tudo o que tem a ver…”, “a factura é falsa”, “carece de fundamento ... factos concretos (dando-os como provados e não provados) e não juízos de valor, conceitos de direito, conclusões ou negações, devendo aquele tipo de expressões ser dadas como não escritas