1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 5

    862/05.5TBAND.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    referência a esta se pode constatar a sua falta. II – No caso do chamado “enriquecimento por prestação” do empobrecido, a obrigação de restituir assenta na efectiva inexistência, não verificação

  2. TRG

    4069/24.3T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    três situações: 1ª – quando entre as partes primitivas (autor ou réu primitivos) e o chamado interceda uma relação de litisconsórcio necessário e pretenda chamar à ação o último como ... ilegitimidade ativa ou passiva das partes primitivas; 2ª – quanto entre o réu e o chamado interceda uma relação de litisconsórcio voluntário e o autor pretenda que a ação também passe

  3. TRE

    485/08.7TBASL.E4

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    eficácia que possua, em termos contratuais ou administrativos, o acto de cedência aos chamados do direito de exploração cinegética, nesse mesmo local, a verdade é que, para efeitos de responsabilidade ... legal contida no n.º 2 do artigo 493.º do Código Civil os chamados (…) e (…). - Os danos não patrimoniais próprios da vítima correspondem à dor que esta terá sofrido

  4. TCANcitado por 1só sumário

    01960/20.0BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    também do CCP], tendo o Réu Município, dono da obra, chamado a si o poder de densificar e concretizar o plano de trabalhos apresentado pelo adjudicatário [já contraente ... tempo procedimental, o interessado possa participar na decisão a tomar pela Administração, alegando e chamando a atenção da entidade decisora para o que entenda relevante, sendo que se o interessado

  5. TRGcitado por 1

    7/16.6GTVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    percepcionou através dos seus próprios sentidos, de forma imediata e não intermediada, enquanto no chamado depoimento indirecto a testemunha refere aquilo de que se apercebeu por outros meios de prova ... produção de depoimentos indirectos, apenas interdita a sua valoração se o juiz não chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como fonte do conhecimento que transmitiu ao tribunal

  6. TRCcitado por 1

    75/13.2GTCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    dolosamente, tenha promovido o socorro que se impunha, quanto mais não fosse, chamar ou diligenciar pela chamada de socorro medido urgente, resta concluir que, face aos factos provados que constam

  7. TRCcitado por 1

    39/14.9JACBR.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a depor para que o depoimento de ouvir dizer possa ser valorado; necessário é também que a testemunha preste depoimento ... Consequentemente, no caso, como o revelado pelos autos, em que a ofendida, embora chamada para ser ouvida em audiência, prestou apenas declarações sobre factos não directamente relacionados com a acusação

  8. TRCcitado por 1

    1198/12.0TBCVL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    lojas em centros comerciais como contratos atípicos ou inominados. II - A cláusula do chamado “direito de ingresso ou de entrada” deve ser concebida como pagamento pelo lojista que visa compensar ... princípios liberais (autonomia privada, força obrigatória, relatividade dos efeitos), assentando antes em novos princípios, chamados “princípios sociais contratuais” (princípio da função social do contrato, da boa fé objectiva, da justiça

  9. TRGcitado por 1

    693/12.6JABRG.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    apenas proíbe a valoração dos depoimentos indiretos se o juiz não chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como fonte do conhecimento que transmitiu ao tribunal. Essencial ... testemunha de ouvir dizer, quer da testemunha fonte. II – Sendo a testemunha fonte chamada a depor, o depoimento indireto pode ser valorado, mesmo nos casos em que aquela se recusa

  10. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    material para que se verifique uma restrição legítima de direitos, liberdades e garantias (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também ... salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas na lei devem revelar

  11. TCAScitado por 1só sumário

    08395/12

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    1.No incidente de intervenção principal provocada trata-se de chamar à causa pessoa que, de per si, pudesse intervir espontaneamente em razão de litisconsórcio necessário ou facultativo ao abrigo ... intervenção acessória provocada previsto nos artºs. 330º e sgts. CPC, trata-se de fazer chamar pessoa, cuja intervenção é meramente facultativa no domínio da causa principal, e assim é porque

  12. TRCcitado por 1

    3050/05

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    reconhecido prevalece sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada anteriormente . V – A chamada eficácia relativa do caso julgado material ( em princípio, tal caso julgado só produz efeitos entre ... definição jurídica que aí se faça da relação material controvertida – são os casos dos chamados terceiros juridicamente indiferentes. VI – Terceiros juridicamente indiferentes são todos aqueles a quem a sentença não

  13. TRCcitado por 1

    4018/04

    Relator: JORGE ARCANJO

    patrimónios – o património comum e os dois patrimónios próprios. Nestes casos, surge o chamado “ crédito de compensação “, previsto no art.1697 nº1 do CC, a favor do cônjuge que pagou ... art.1404 do CPC, é o meio adequado para se conhecer e decidir dos chamados “ créditos de compensação “ entre os cônjuges, devendo aí ser relacionados, e já não em processo

  14. TRCcitado por 1

    3804/04

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    conceito de “ terrenos confinantes “ do artº 1380º do C. civ. , a lei visa o chamado emparcelamento agrícola ou acto de juntar prédios vizinhos, limítrofes ou confinantes entre si, ou parcelas ... estremas comuns , de tamanho reduzido, em propriedades maiores, com vista a evitar-se o chamado minifúndio e a tornar mais fácil e economicamente viável o amanho conjunto dessas terras

  15. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis em I.R.S. 5. No citado artº.2, do C.I.R.S., o legislador teve