1995/2000
Relator: EDUARDO ANTUNES
Advogado e na violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas, tais decisões encontram-se transitadas em julgado, constituindo caso julgado formal, pelo que não pode
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Relator: EDUARDO ANTUNES
Advogado e na violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas, tais decisões encontram-se transitadas em julgado, constituindo caso julgado formal, pelo que não pode
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
caso julgado, da violação do compromisso arbitral e da nulidade da decisão a quo por excesso de pronúncia. IX- No que concerne à violação do princípio do contraditório, importa referir ... decisão ultra petitum, sobre aliud ou infra petitum. XIII- A violação do caso julgado material, porque acarreta uma afronta intolerável aos valores da certeza e segurança jurídicas, constituindo um claro
Relator: BRIZIDA MARTINS
todos eles necessária, como salvaguarda do princípio do contraditório, e para que a decisão possa definir com força de caso julgado a relação controvertida. III - Julgada procedente a acção [impugnação
Relator: FRANCISCO XAVIER
três é necessária, como salvaguarda do princípio do contraditório, e para que a decisão possa definir com força de caso julgado a relação controvertida. III. Não alegando o autor factos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
artº 613.º), o juiz a altere. II - Havendo caso julgado formal o seu cumprimento é obrigatório no processo onde foi proferido (art.º 620º, nº 1 do CPC), obstando ... anteriormente já tinha decidido, infringiu a autoridade do caso julgado, por desrespeitados os seus efeitos processuais, ocorrendo a situação de julgados contraditórios, com a consequência de valer a decisão
Relator: TELES PEREIRA
638º, nº 1, do CC, dado o carácter contraditório deste com a condenação solidária sobre a qual se formou caso julgado. IV – A actuação do benefício da excussão, em “ambiente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
tendo cumprido o contraditório e findos os articulados, fixou o montante total do passivo da herança, não tendo sido interposto recurso dessa decisão, produziu-se caso julgado formal sobre
Relator: SÍLVIA PIRES
créditos. Apesar de não se ter reconhecido nesta execução a existência de autoridade ao caso julgado formado pela sentença proferida no processo de insolvência, isso não determina inevitavelmente a procedência ... Apesar de não se ter reconhecido nesta execução a existência de autoridade ao caso julgado formado pela sentença proferida no processo de insolvência, mas tendo sido suscitada a existência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
defesa e, sobretudo, do contraditório, sendo a acusação que define o objecto do julgamento, os limites de cognição do tribunal e a extensão do caso julgado, a sua rejeição, designadamente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
termo inicial e a consequente intempestividade do ato recair decisão judicial transitada em julgado (caso julgado formal), esta torna-se imutável dentro do processo (art. 620/1 do CPC), impossibilitando ... sequer reclama, bastando a existência de suporte documental fidedigno. (10). A autoridade do caso julgado material de sentenças proferidas em ações declarativas singulares (onde se obteve o reconhecimento do crédito
Relator: PROENÇA DA COSTA
prova, plasmados no artigo 127.º do CPP, desde que garantido o indispensável contraditório e tendo presente que essa valoração deve ter em conta os riscos de menor credibilidade ... Código de Processo Penal. 5. O caso julgado formal constitui um efeito de vinculação intraprocessual e de preclusão, pressupondo a imutabilidade dos pressupostos em que assenta a relação processual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
decisão anterior, o que corresponde à denominada autoridade do caso julgado. II – A questão da autoridade do caso julgado material respeita, sobretudo, à extensão da auctoritas rei iudicatae à solução ... autoridade do caso julgado não prescinde da identidade de partes, o que é consequência dos princípios da proibição da indefesa e do contraditório. IV – A sentença homologatória da transação não
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
forem ininteligíveis. II - Nos casos de falta da causa do pedir, se o réu contestar, apesar de arguir a ineptidão com tal fundamento, não se julgará procedente a arguição quando ... também não é de julgar verificada a exceção de ineptidão. IV - Ainda que fosse de concluir, no caso concreto, pela violação do principio do contraditório, a determinação em sede
Relator: PAULO AMARAL
litigante de má fé integra-se na sentença que julga a causa e não pode ser proferida depois desta. II - Caso seja necessário ouvir as partes sobre a questão ... juiz deverá interromper a elaboração da sentença para, com o exercício do contraditório, ficar cabalmente esclarecido sobre ela e para a poder decidir na sentença. (Sumário do Relator
Relator: MANUEL SOARES
despacho de pronúncia contém factos genéricos ou conclusivos, que não permitem o exercício do contraditório, mesmo não invocado expressamente qualquer nulidade processual, se o tribunal não tomou conhecimento dessa questão ... factos de que o arguido havia sido despronunciado na decisão instrutória, há violação do caso julgado e do princípio ne bis in idem, sendo a sentença, nessa parte, afectada
Relator: FONTE RAMOS
sinal contraditório ou de conteúdo repetitivo sobre o mesmo objecto). 3. A proibição que dela decorre assenta, pois, em fundamentos algo semelhantes aos subjacentes ao instituto do caso julgado, traduzidos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
estão cumpridos os requisitos formais atinentes às notificações e exercício possível do contraditório (possibilidade de indicação de consultores técnicos); saber se o parecer assenta em factos e dados suficientes ... confiança; se esses princípios e métodos foram devidamente aplicados aos factos do caso a ser julgado. 11. Um juízo emitido sem o cabal esclarecimento de todos os factos e causas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
decisão final, contrariar a decisão anteriormente proferida e transitada, sob pena de violação do caso julgado formal. II – O processo integra um conjunto de atos, que podem ser vistos ... qual “dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se”). IV- O princípio do contraditório deixou de ser a defesa, no sentido negativo de oposição ou resistência à atuação alheia
Relator: FONTE RAMOS
contraditório ou à inviabilidade da citação pessoal) apenas tem de ser notificada ao requerido a decisão que tenha julgado total ou parcialmente procedente a pretensão cautelar. 4. No caso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio do contraditório consignado no artigo 3º, n.º 3, do Código de Processo Civil de 1995 (aplicável no tempo ao caso) se a decisão recorrida julgou verificar ... recorrente, do que se se ordenasse a repetição do processado, com observância do contraditório. 3. Do teor da cláusula 9ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado