253 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    672/2001.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    Código. Civil. Trata-se de diferenciação, entre a família decorrente do casamento e da união de facto, que o princípio constitucional da igualdade não proíbe. 2. São indemnizáveis os danos ... distribuição” nas “relações internas” a equidade (art. 566.º, n.º 3, do Código Civil) é o único critério legal para a fixação da indemnização de tal dano. 4. Sempre

  2. TRG

    248/12.5TBCMN.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    solidariedade familiar e expressão da ideia de que a extinção ou dissolução do casamento, por maior que seja o rol das faltas acumuladas por ambos eles, não pode levar ... artº. 2016º-A, nº. 1 do Código Civil, aditado pela Lei nº. 61/2008 de 31/10, designadamente “a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, a idade

  3. TRE

    2240/19.0T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    atual quadro legal vigente o casamento e a união de facto são situações materialmente diferentes, não se justificando equiparar o estatuto dos cônjuges aos unidos de facto. 2. A caducidade ... Código Civil aplica-se exclusivamente aos cônjuges, estatuto que se adquire pelo casamento, não abrangendo a sua letra, espírito ou ratio legis a cessação da união de facto. (sumário

  4. TRE

    357/23.5T8TMR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    Processo Civil, constituindo, antes, uma nulidade da decisão por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, pois o vício ... anulação de casamento fundada em demência notória, quando proposta pelos herdeiros do incapaz, deve ser instaurada dentro dos três anos seguintes à celebração do casamento, mas nunca depois da “cessação

  5. TRE

    1561/16.8T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    Civil. 5. De acordo com o regime previsto no art.º 473.º do C. Civil, são pressupostos cumulativos do enriquecimento sem causa: a) o enriquecimento de alguém ... Civil. 6. O direito de retenção previsto no art.º 754.º do C. Civil, é essencialmente um direito real de garantia das obrigações, cuja função é o de servir

  6. TRE

    2670/07-3

    Relator: ACÁCIO NEVES

    Após a reforma do Código Civil de 1977, a declaração de morte presumida não dissolve o casamento. II – Nada impede que o cônjuge presente queira ver dissolvido o casamento através

  7. TRG

    98/15.7T8MGD.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    certo que vigora, no nosso processo civil, o princípio do dispositivo, segundo o qual incumbe às partes alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles ... 61/2008, de 31 de Outubro, consagra um sistema de divórcio-constatação da ruptura do casamento, em que a causa do divórcio é a própria ruptura definitiva da vida em comum

  8. TRG

    2284/06-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    tiver sido estabelecido no casamento o regime de separação de bens (alínea d) do n.º 1 do artigo 1691.º do Código Civil). 2. Entende-se por “exercício

  9. TRG

    365/10.6TBAMR.G1

    Relator: MARIA LUISA RAMOS

    termos do preceituado no art.º 1792º do Código Civil, a deduzir nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns. III. É inadmissível a confissão quanto aos factos ... direito a indemnização nos termos gerais da responsabilidade civil, por remissão do art.º 1792º do Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, pressupõe

  10. TRE

    466/13.9TMFAR.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    pela qual se constate a ruptura definitiva do casamento. II- Para efeitos da al. d) do art.º 1781.º, Cód. Civil, a violação dos deveres conjugais deve ser tida

  11. TCONSTsó sumário

    94-0130

    Relator: RIBEIRO MENDES

    versão originaria do Codigo Civil de 1966 acolhia-se uma disposição entre parentesco legitimo, distinção esta, que se reflectia nas soluções adoptadas em diferentes materias, e tinha a sua maxima ... artigo 36 aquela distinção, estabelecendo que os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser discriminados, não podendo a lei ou as repartições oficiais usar quaisquer designações

  12. TRCsó sumário

    3527/02

    Relator: HELDER ROQUE

    I - Tratando-se de bens próprios do cônjuge marido, por si adquiridos