672/2001.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Código. Civil. Trata-se de diferenciação, entre a família decorrente do casamento e da união de facto, que o princípio constitucional da igualdade não proíbe. 2. São indemnizáveis os danos ... distribuição” nas “relações internas” a equidade (art. 566.º, n.º 3, do Código Civil) é o único critério legal para a fixação da indemnização de tal dano. 4. Sempre