15/18.2T8AMR.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
para a fixação da indemnização pelo dano biológico, na vertente patrimonial de perda de capacidade de ganho, uma vez que essa fixação tem como pressuposto a diferença entre a situação ... indemnização pelo dano biológico na vertente patrimonial de perda de capacidade de ganho relativamente a lesado que, à data do acidente, tinha 59 anos de idade, trabalhava pelo menos