1022/22.6T8BJA.E2
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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Relator: MARCO BORGES
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Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, A nulidade da sentença prevista nos artigos 379.º, n.º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A determinação
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Uma sentença proferida por um Tribunal suíço, num procedimento de complemento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito de uma acção tutelar, em que se aprecia uma
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O processo desencadeado ao abrigo do art. 41º do RGPTC configura
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - À liquidação e partilha dos interesses patrimoniais conflituantes dos membros da
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Sendo o procedimento por crime de natureza pública, a instrução só
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O Regulamento (CE) 2016/1103 estendeu a competência dos tribunais dos Estados