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  1. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    vítima, gerando lesões que determinaram 12 dias de doença, um deles afectando a capacidade para o trabalho, no caso do processo comum colectivo n.º ---/07.0PBFAR do 1.º Juízo ... modo a justificar a alteração da decisão proferida, o apoio de que o arguido goza, por parte da sua família, especificamente, das suas avó e bisavó; como se salienta

  2. TCONSTsó sumário

    86-0224

    Relator: MESSIAS BENTO

    tão pouco sejam colocados em situação de inferioridade perante a contra- -parte com capacidade economica. II - O Estado, para assegurar aos cidadãos o exercicio do direito de acesso aos tribunais ... designadamente fazendo exigencias que sejam impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. V - Aqueles a quem a lei confere o monopolio do exercicio do mandato forense são

  3. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... C.S.Comerciais). 5. O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita

  4. TCANsó sumário

    00561/14.7BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  5. TCANsó sumário

    00482/14.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  6. TCANsó sumário

    01116/11.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  7. TCANsó sumário

    01078/11.7BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  8. TCANsó sumário

    00921/07.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  9. TCANsó sumário

    02728/14.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  10. TCANsó sumário

    00049/14.6BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  11. TCANsó sumário

    02830/11.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  12. TCANsó sumário

    01139/14.0BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  13. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  14. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  15. TCANsó sumário

    00188/07.0BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  16. TCANsó sumário

    02272/10.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  17. TCANsó sumário

    02459/09.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte