Parecer n.º 73/1994
Relator: LUCAS COELHO
geral, gozam de autonomia financeira, no âmbito da qual, nomeadamente, "gerem livremente as verbas anuais que lhes são atribuídas nos orçamentos do Estado" e "têm capacidade para obter receitas próprias
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Relator: LUCAS COELHO
geral, gozam de autonomia financeira, no âmbito da qual, nomeadamente, "gerem livremente as verbas anuais que lhes são atribuídas nos orçamentos do Estado" e "têm capacidade para obter receitas próprias
Relator: CORREIA PINTO
vítima, gerando lesões que determinaram 12 dias de doença, um deles afectando a capacidade para o trabalho, no caso do processo comum colectivo n.º ---/07.0PBFAR do 1.º Juízo ... modo a justificar a alteração da decisão proferida, o apoio de que o arguido goza, por parte da sua família, especificamente, das suas avó e bisavó; como se salienta
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza. ●. O artigo 6º, nº 1, do CSC, contém norma restritiva de capacidade aos direitos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza. II- O artigo 6º, nº 1, do CSC, contém norma restritiva de capacidade aos direitos
Relator: MESSIAS BENTO
tão pouco sejam colocados em situação de inferioridade perante a contra- -parte com capacidade economica. II - O Estado, para assegurar aos cidadãos o exercicio do direito de acesso aos tribunais ... designadamente fazendo exigencias que sejam impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. V - Aqueles a quem a lei confere o monopolio do exercicio do mandato forense são
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... C.S.Comerciais). 5. O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Ana Paula Santos
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte