162/24.1T8MRA.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O superior interesse da criança é um princípio jurídico fundamental que
319 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O superior interesse da criança é um princípio jurídico fundamental que
Relator: FONTE RAMOS
1. As regras legais relativas à determinação do valor da causa têm
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Na distinção entre prédios rústicos e urbanos, impõe-se uma análise
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão que determina oficiosamente a produção de prova pericial é
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A usucapião é uma forma de aquisição originária do direito de
Relator: MARCO BORGES
I – Em direito processual civil os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das
Relator: FONTE RAMOS
1. A ampliação do pedido prevista no art.º 265º, n.º
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1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O incidente de contradita serve para demonstrar qualquer circunstância capaz
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Para cumprimento do ónus de especificação previsto
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) A fixação de prestação a pagar pelo Fundo de Garantia de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1090/2025 Processo n.º 788/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A venda pelo Insolvente, pessoa singular, nos três anos anteriores à
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. O poder inquisitório do tribunal é complementar da atividade instrutória desenvolvida