430/23.0T8ELV-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A citação das pessoas coletivas rege-se especificamente pelo disposto
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A citação das pessoas coletivas rege-se especificamente pelo disposto
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O justo impedimento constitui uma verdadeira derrogação da regra da extinção
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
apresentou constrangimentos ao acesso e utilização, que dificultaram ou impossibilitam a prática de qualquer ato no mesmo sistema informático, pelos sujeitos e intervenientes processuais, magistrados e secretarias judiciais ... justo impedimento à prática de atos nesse suporte, no caso de a secretaria judicial confirmar a impossibilidade de acesso ao processo ou a parte dele, quer em suporte eletrónico, quer
Relator: LUÍS CRAVO
I – Imprevisíveis constrangimentos técnicos de acesso e utilização do sistema informático de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Apresentando o instituto da deserção um custo – a perda da atividade
Relator: FERNANDO MONTERROSO
nomeadamente que o distribuidor do serviço postal lavre uma declaração indicando a data e confirmando o local exato do depósito, enviando-a de imediato ao serviço ou ao tribunal remetente ... faça sem a presença do arguido (art. 334 nº 2 do CPP) é um ato em que ele prescinde de um direito eminentemente pessoal, que está para além da formulação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
recorrente, sobretudo por sanções semelhantes à infração disciplinar que o acórdão arbitral ora recorrido confirmou), capazes de constituir fontes de perigo para os espetadores como sejam, no caso, o descrito ... âmbito do dever in vigilando e in formando a que está adstrita, praticou ato idóneo destinado a evitar os comportamentos antidesportivos de que está acusada foi, pois, por tais comportamentos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aferição da verificação da al. e) do nº1 do artigo
Relator: MANUEL BARGADO
A multa aplicada com fundamento no artigo 570º, nº 5, do CPC
Relator: Rosário Pais
ónus de confirmar ou negar a existência do crédito, fazendo a lei corresponder ao cumprimento desse ónus o seguinte efeito cominatório: - se confirma, expressa ou tacitamente (pelo silêncio), a existência ... competente ação declaratória para reconhecimento desse crédito. II - O facto de a AT ter confirmado, em sede inspetiva, a existência contabilística de um débito da Recorrente à identificada sociedade Unipessoal
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O artº 21º-A nº5 da Portaria 114/2008 de 06 de
Relator: JORGE BISPO
primeiros são ou não suficientes para pronunciar a arguida, de modo a confirmar ou não o despacho de não pronúncia. III) Um despacho de não pronúncia que, como sucede ... sendo que, nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o ato é irregular (nº 2 do mesmo artigo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT, diretamente impugnável, não sendo de aplicar a disciplina em torno dos atos confirmativos, constante do CPTA, dada a disciplina própria prevista no CPPT. III. A pertinência do depoimento prestado ... inquirição de testemunhas, por um funcionário que esteve na origem da fundamentação dum ato impugnado nunca pode ser de modo tal a que, por essa via, seja possível aditar
Relator: MARGARIDA SOUSA
cumprimento do contraditório, estamos perante uma nulidade processual traduzida na omissão de um ato que a lei prescreve, mas que se comunica à decisão proferida, que fica ferida de nulidade ... 615º, nº 1, al. d), in fine, do CPC; II - Ainda que confirme a arguição de tal nulidade da sentença, a Relação, uma vez cumprido o contraditório, deve prosseguir
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A taxa de justiça excecional, prevista no artigo 531.º do
Relator: MANUEL BARGADO
deve ser conjugado com o art. 25º da Lei 34/2004, pelo que, formado ato tácito de deferimento do apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça ... concessão de tal benefício e disso fazer menção na petição inicial e, o juiz, confirmá-lo junto da Segurança Social, que deverá responder em dois dias úteis (art. 25º
Relator: FERNANDO PINA
formalidade, a qual, não poderá, só por si, impossibilitar o aproveitamento do ato praticado, pois tal preclusão, a mais de desproporcionada, contrariaria o princípio do processo equitativo. IV. Considerando ... autenticidade de tal envio, deverá convidar-se o requerente a, dentro de certo prazo, confirmá-lo e entregar na secretaria as peças remetidas
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O ofício notificatório dirigido a uma sociedade, na pessoa do seu