00831/15.7BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
º135/99, de 22.04. 2. Esta regra, porém, comporta uma ressalva, quando é exigível a assinatura, caso em que é exigida a autenticação do documento electrónico nos termos definidos por diploma ... requerimento inserido num procedimento já instaurado pelo que não se aplica a exigência de assinatura desse requerimento face ao disposto no artigo 74º do Código de Procedimento Administrativo
- PEDIDO DE CERTIDÃO; INFORMAÇÃO PROCEDIMENTO
- CORREIO ELECTRÓNICO; ASSINATURA; N.ºS 1 E 2, DO ARTIGO 26º DECRETO-LEI N.º135/99, DE 22.04; N.º 3 DO ARTIGO 26º DECRETO-LEI N.º135/99, DE 22.04; ARTIGO 74º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE 1991; ARTIGO 13º DA LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRATIVOS (LEI N.° 65/93, DE 26.08); ARTIGO 10º DA LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRATIVOS