11/14.9S1LSB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
factos imputados, torna legítima a recusa de depoimento da testemunha. V - A detenção de arma proibida é um crime comum, de perigo abstracto e de mera actividade, cujo bem jurídico
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Relator: VASQUES OSÓRIO
factos imputados, torna legítima a recusa de depoimento da testemunha. V - A detenção de arma proibida é um crime comum, de perigo abstracto e de mera actividade, cujo bem jurídico
Relator: ISABEL VALONGO
resolução criminosa; neste quadro, está verificado um único crime de detenção ilegal de arma proibida
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: SARA REIS MARQUES
ilícito do homicídio absolutamente dominante e subsidiário o sentido de ilícito da utilização da arma proibida, havendo desde logo «unidade de sentido social do acontecimento ilícito global», pois ... homicídio tentado (já agravado pela utilização da arma de forma insidiosa), consumindo-se então o crime de detenção de arma proibida
Relator: LUIS RAMOS
1. Não estando esgotado o prazo de renovação de licença de uso
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O uso e porte de arma por elementos das forças armadas
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
detenção de uma faca de mato, arma branca de aplicação definida, não tendo disfarce, não se pode integrar no conceito legal de arma proibida, a punir pelo artº 275º, nº3 ... disfarce. III - Mesmo que se entenda que o ónus de justificar a posse de arma proibida recai sobre o arguido, à acusação sempre incumbe alegar e provar que as condutas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Não é pelo nome dado ao objecto, “bastão” ou “moca”, que
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
proibida a detenção de facas de abertura automática.~ II – A verificação dos requisitos cumulativos da “ausência de aplicação definida”, “capacidade para uso como arma de agressão” e “não justificação
Relator: JOÃO AMARO
I – A agravação prevista no n.º 3 do artigo 86.º
Relator: ISABEL CERQUEIRA
indiferença pelos valores juridico-penais. II) Na sociedade actual não saber que é proibido deter munições ou armas sem qualquer documentação, designadamente a licença de detenção (quando possível), revela ... deter as munições em causa nos autos, que não eram destinadas a nenhuma arma que pudesse ilicitamente deter, revela uma consciência ética desvaliosa, por indiferente ao direito, pelo que, sempre
Relator: TERESA COIMBRA
1. Embora da lei 101/2001 de 25.08 não se retire a distinção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A busca domiciliária no caso de flagrante delito (art. 177.º
Relator: ROSA PINTO
1. O facto de um arguido ser consumidor de estupefacientes, conjugadamente com
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- No caso de a convicção do tribunal em matéria de facto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Deve manter-se a absolvição da arguida da posse de uma
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para efeitos de qualificação das alterações à matéria de facto da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A suspensão da execução da pena de prisão funda-se em
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Estando em causa a detenção pelo arguido no interior do seu
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Embora dos depoimentos prestados em audiência pelas testemunhas de defesa possa