590-H/2002.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
responsabilidade parentais não gera nulidade processual; II - A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade
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Relator: FRANCISCO CAETANO
responsabilidade parentais não gera nulidade processual; II - A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
prestação a cargo dos pais, enquanto prestação de alimentos devidos a filhos menores, cessa sempre com a sua maioridade, na medida em que o que tiverem de prestar para além
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
processo de regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram (mediante transacção) fixar alimentos que entram pela maioridade, a que o tribunal deu força de sentença condenatória (homologatória da transacção ... exequente uma sentença condenatória transitada em julgado a reconhecer-lhe o direito aos alimentos após a maioridade, não se vê como negar-lhe o direito a seguir, desde logo
Relator: ELISABETE VALENTE
A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio é aplicável a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para instaurar execução com vista a cobrar os alimentos não pagos durante a menoridade, mesmo depois do filho ter atingido a maioridade. 2 – O que faz no exercício
Relator: TÁVORA VITOR
formação, carecendo assim da permanência da obrigação de alimentos por parte do/s progenitor/es. 6. Os embargos a uma execução por alimentos estão limitados pelo âmbito desta última ... cargo do embargante em virtude de o filho, que entretanto atingiu a maioridade necessitar ainda de alimentos do progenitor
Relator: JORGE SANTOS
filho, como resulta claro da letra dos artigos 1874º e 1905º do CC (alimentos devidos ao filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ... casamento) ex vi 1912º, e 2009º, em sede de responsabilidades parentais e na maioridade dos filhos, atento o disposto nos art. 1878º, 1879º e 1880º do CC. - O prazo prescricional
Relator: VITOR AMARAL
prestações de alimentos e a despesas disciplinadas em sentença respetiva, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. 4. - A obrigação de pagamento da pensão de alimentos a filho menor subsiste ... ónus da alegação e prova daqueles fundamentos de inexigibilidade da permanência da obrigação alimentar na maioridade. 6. - Se o regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
nulidade. 2- O incidente de cessação de prestação alimentar fixada durante a menoridade do beneficiário da prestação, que, entretanto, atingiu a maioridade, corre por apenso ao processo
Relator: CRISTINA NEVES
progenitor, obrigado ao pagamento de alimentos ao filho menor, o ónus de intentar acção com vista à sua cessação, após a maioridade (artº 989, nº2 do C.P.C.), por apenso ... exigência de alimentos ou a sua impossibilidade para os prestar. III – A maioridade do credor de alimentos não obsta a que se possa recorrer aos mesmos meios coercitivos para
Dedutibilidade da pensão de alimentos fixada no acordo de regulação das responsabilidades parentais, após a maioridade do filho
Relator: ROSÁLIA CUNHA
depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento dos designados “alimentos educacionais ou de formação”, a menos ... factos impeditivos ou extintivos do direito de manutenção da pensão de alimentos para além da maioridade, o respetivo ónus de prova impende sobre o progenitor, de acordo com a regra
Relator: PEDRO MAURÍCIO
tiver havido decisão a fixar alimentos a suportar por um ou ambos os progenitores no âmbito de processo de regulação das responsabilidades parentais, a maioridade, ou emancipação, do filho ... entrada em vigor da Lei nº122/2015) não determina a extinção da prestação de alimentos, devendo os incidentes posteriores, quer sejam alteração quer sejam cessação dos alimentos, ser interpostos e correr
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
menoridade é representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para a cobrança dos alimentos, ainda que a lei confira igualmente legitimidade ao progenitor ... quando a alteração, o incumprimento ou a execução sejam propostas após a maioridade do descendente beneficiário de alimentos. (Sumário do Relator
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa ... incumbindo ao progenitor obrigado a prestar alimentos o ónus de, querendo, requerer a alteração ou extinção da mesma. II- Não obstante a maioridade do filho o progenitor com quem
Relator: VITOR AMARAL
mesmo depois de os filhos atingirem a maioridade, mas continuando a carecer de alimentos de ambos os pais, por não terem ainda concluído a sua formação educativa/profissional nem atingido ... tais filhos, tal como as vencidas na maioridade destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos devidos por progenitor a filho menor está firmada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo após a sua maioridade, considerando que aquela prestação alimentar se mantém nos casos previstos no artigo 1880.º do Código Civil
Relator: VASQUES OSÓRIO
atingirem a maioridade, se ainda não tiverem completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir aos pais tal obrigação, deve a prestação por alimentos abranger
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código Civil, que lida com a obrigação de pagar alimentos a um filho que já atingiu a maioridade ou completou o processo de educação ou formação profissional. 2. Apenas
Relator: COELHO DE MATOS
nova obrigação. 2. A sentença que fixou os alimentos devidos a menores vale como título executivo após a sua maioridade, competindo ao obrigado promover a cessação da obrigação através